Justiça do RJ determina que escolas particulares permaneçam fechadas


Decisão ainda proíbe a Prefeitura do Rio de qualquer outro ato administrativo que autorize o retorno das aulas da rede privada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Governo do DF suspende aulas para evitar ampliação de casos do novo corona vírus.

A Justiça do Rio determinou, nesta quinta-feira (6), que as escolas particulares do estado permaneçam fechadas.

 

A decisão determinou a suspensão do Decreto 47.683, da Prefeitura do Rio, que permitia a reabertura das escolas privadas, de forma voluntária, para o 4º, 5º, 8º e 9º anos, a partir de 1º de agosto.

 

Ainda segundo a decisão do desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível, a prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo de volta às aulas nas creches e escolas privadas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.

 

Em nota, a Prefeitura do Rio informou que “não determinou a retomada de aulas em escolas particulares” e alegou que “não regula a volta das aulas nas escolas da rede privada” da cidade.

 

“A autorização, conforme o prefeito Marcelo Crivella já explicou em coletivas para a imprensa, é somente no campo da Vigilância Sanitária, que concede autorização para o retorno. As escolas privadas que decidem se voltam ou não às aulas”, comunicou o município.

 

Unidades reabrem
Depois de quatro meses com todas as escolas fechadas na cidade, algumas unidades da rede particular voltaram a abrir nesta segunda-feira (3).

 

Em uma unidade de Jacarepaguá, na Zona Oeste, os alunos tinham a temperatura medida e passavam álcool em gel nas mãos na entrada da unidade. As carteiras também estavam afastadas.

 

No entanto, muitos pais se mostraram contrários ao retorno dos filhos às escolas. “Não sou a favor do retorno da Ana Luíza agora. Ainda acho muito imaturo esse retorno presencial”, disse Rita de Cássia Pajuaba, referindo-se à filha, matriculada no quinto ano.

 

Pedido negado
No domingo (2), o plantão judiciário do Tribunal de Justiça havia negado um pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública para suspender a autorização da Prefeitura do Rio para o retorno facultativo das aulas presenciais nas escolas privadas.

 

A ação civil pública alegava que a decisão trazia risco à saúde pública, além de promover desigualdade de acesso à escola — já que a rede pública ainda não tem data para o retorno.

 

MP e DP basearam a ACP num estudo da Fiocruz que prevê 3 mil novas mortes com um possível retorno das aulas. O plantão judiciário, entretanto, considerou que é necessário mais tempo para analisar os “fatos narrados”.

 

“Isto porque o STF já decidiu que compete aos estados e municípios definir regras sobre isolamento, pois, as regras constitucionais também visam à racionalidade coletiva de modo que o ente público seja capaz de coordenar as ações que se façam necessárias para o retorno das atividades presenciais sem restrições de funcionamento”, escreveu a juíza Márcia Alves Succi.

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