ESCRILAN CONTABILIDADE



É obrigado a declarar quem…
·         Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$: 23.499,15.
·         Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superior a R$: 40.000,00.
·         Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores.
·         Obteve, na ATIVIDADE RURAL, receita bruta superior a R$: 117.495,75 ou pretenda compensar, em 2011 ou depois, prejuízos dos anos anteriores.

·         Obteve, em 31/12, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terrenos sem construção de valor total superior a R$: 300.000,00.
·         Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de Dezembro de 2011.
·         Usou dinheiro obtido na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho obtido.

https://static.addtoany.com/menu/page.js

Print Friendly, PDF & Email

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.

MENU