Câmara confirma decisão do STF e oficializa perda do mandato de sete parlamentares


A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados oficializou nesta quarta-feira (30) a perda do mandato de sete parlamentares.

 

 

A medida atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que modificou regras de distribuição de vagas em eleições proporcionais (entenda mais abaixo).

 

O ato, publicado em edição extra do “Diário da Câmara”, atinge deputados do Amapá, do Distrito Federal, do Tocantins e de Rondônia.

 

 

Na mesma publicação, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), decidiu convocar outros sete políticos para posse nos mandatos de deputado federal. Eles já haviam sido diplomados, ao longo do último mês, pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

 

 

O estado mais afetado pelas mudanças foi o Amapá, com quatro parlamentares. Distrito Federal, Tocantins e Rondônia sofreram uma mudança cada. Confira as mudanças a seguir:

 

 

Perdem mandatos:  

Augusto Puppio (MDB-AP);
Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
Lebrão (União-RO);
Lázaro Botelho (PP-TO);
Professora Goreth (PDT-AP);
Sílvia Waiãpi (PL-AP);
Sonize Barbosa (PL-AP).

 

Ganham mandatos:   

André Abdon (PP-AP);
Paulo Lemos (PSOL-AP);
Rafael Fera (Podemos-RO);
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
Tiago Dimas (Podemos-TO);
Aline Gurgel (Republicanos-AP);
Professora Marcivania (PCdoB-AP).

 

 

Para assumirem o mandato de fato, no entanto, os parlamentares precisam prestar um juramento. O ato costuma ser realizado durante sessões deliberativas da Câmara. A Casa retornará aos trabalhos na próxima semana.

 

 

Em nota, a Câmara dos Deputados informou que os deputados terão até 30 dias para ser empossados.

 

 

“Os novos deputados já foram convocados e deverão apresentar a documentação necessária. O parlamentar tem 30 dias para assumir o mandato”, informou a Casa.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque. 

 

O que ocorreu?   
A perda dos mandatos foi determinada depois de os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) desses estados retotalizarem o resultado das eleições de 2022 para a Câmara dos Deputados.

 

Na retotalização, as Cortes Eleitorais estaduais adotaram o novo entendimento do STF acerca das chamadas “sobras eleitorais”, regra utilizada para distribuir vagas restantes após a divisão de cadeiras com base no quociente eleitoral.

 

 

O que são as ‘sobras’?   
As disputas para o Legislativo (deputados e vereadores) têm eleições proporcionais — diferentes dos pleitos para presidente ou governador, por exemplo, que é majoritária.

 

Na eleição majoritária, o candidato com mais votos ganha.
Na proporcional, o eleitor pode escolher se vota no partido ou no candidato. Mesmo o voto no candidato é computado também para o partido.

 

A proporcional tem outra característica própria: ela utiliza um número calculado pela Justiça, chamado quociente eleitoral, que leva em conta a quantidade de eleitores e de vagas em disputa.

O quociente eleitoral estabelece o número mínimo de votos que um partido precisa para eleger um candidato.

 

 

Se o partido atinge a quantidade determinada pelo quociente eleitoral uma vez, tem direito a eleger seu candidato mais bem votado. Se atinge duas vezes, elege seus dois mais votados. E assim sucessivamente.

 

 

O problema é que a quantidade de votos recebida por todos os partidos é um múltiplo não exato do quociente eleitoral, um número não redondo. A parcela que resta são as chamadas sobras eleitorais.

 

 

O que o STF decidiu e levou às mudanças de deputados?
O Supremo analisou a constitucionalidade de uma lei que estabelecia que apenas partidos e candidatos tivessem uma votação mínima poderiam participar da distribuição das sobras.

 

 

A Corte julgou que a norma é inconstitucional e definiu que todos os partidos e candidatos devem ter direito a participar da distribuição das sobras.

 

Ou seja, candidatos de partidos abaixo do quociente, mas que obtiveram mais votos que os demais, poderão se beneficiar dessas cadeiras restantes.

 

 

Inicialmente, o Supremo havia decidido que a nova regra só valeria a partir das eleições de 2024. No entanto, com a apresentação de recursos, a maioria dos ministros mudou de posição e decidiu que a regra valeria já para o pleito de 2022.

 


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