Imposto de Renda 2023: saiba o que fazer se você perdeu o prazo para enviar a declaração


O documento em atraso poderá ser enviado a partir das 08h desta quinta-feira (1º); multa para quem não entregou é de, no mínimo, R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.

 

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda terminou na última quarta-feira (31) e, quem é obrigado a declarar e não enviou o documento em tempo, agora está em dívida com o Leão.

 

Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

 

Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

 

De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o contribuinte regularize sua situação o quanto antes. A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir das 08h desta quinta-feira (1º).

 

Veja abaixo o que fazer caso você tenha perdido o prazo para entrega.

Como regularizar a situação?

Segundo o responsável pela área de auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, o formato de entrega da declaração fora do prazo não muda em relação aos documentos enviados dentro do período estabelecido pela Receita.

Assim, o contribuinte poderá enviar o documento tanto por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

 

Como pagar a multa?

De acordo com Santos, a multa pela entrega da declaração em atraso é inegociável e seu pagamento deve ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf).

Caso a multa esteja atrasada, a guia poderá ser feita por meio de consulta das dívidas e pendências fiscais, exposto na aba “Situação fiscal”, disponível no e-CAC.

 

Santos ainda lembra que o valor da multa poderá ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.

 

O que acontece se eu não pagar a multa?

Segundo Santos, as multas não pagas — assim como o imposto devido que não é pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.

 

Essa situação pode ser consultada na aba “Situação Fiscal” — documento que atesta a regularidade do contribuinte perante a Receita e que está disponível no e-CAC.

 

Caso o contribuinte tenha seu nome incluso no Cadin, seu CPF pode ter uma variedade de implicações (veja mais abaixo).

 

Além disso, Santos reforça que a falta de pagamento de um imposto devido, em casos extremos, pode ser caracterizada como sonegação fiscal, ou seja, crime contra a ordem tributária.

 

“Isso pode resultar no cancelamento do CPF [do contribuinte], bem como dar origem a representação fiscal para fins penais por parte da Receita Federal, hipótese em que, após decisão final na esfera administrativa, será encaminhada à apreciação do Ministério Público, órgão competente para oferecer a denúncia no âmbito criminal”, completa.

O que acontece se eu não declarar?

 

Além da multa por atraso e de uma penalização e atualização monetária sobre o imposto a pagar nos casos em que for apurado algum valor, o contribuinte também pode ficar com o nome sujo e ter o CPF registrado como irregular no Cadin.

 

Santos diz que, caso isso ocorra, o CPF pode ter várias implicações, tais como:

O impedimento de emissão ou renovação de passaporte e carteira de trabalho, por exemplo;
A impossibilidade de realizar matrícula em instituições de ensino, bem como vedação da participação de concursos públicos;

Score de crédito impactado negativamente, dificultando ou mesmo impedindo a contratação de produtos e serviços financeiros;
Protesto em cartório e negativação do nome do contribuinte, além de pagamento de custas ao cartório para regularização;

A não emissão de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), requerida por exemplo para financiamento imobiliário;
Ação judicial de cobrança, por meio de execução fiscal;

Bloqueio de valores disponíveis em conta corrente e até bloqueio de outros bens, por conta de eventual execução da dívida;

Pagamento de custas judiciais e honorários decorrentes de eventual ação judicial iniciada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.


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