Imposto de Renda 2023: quais gastos com educação e despesas médicas posso deduzir?


Segundo a Receita Federal, alguns gastos com educação e despesas médicas podem ser deduzidos no Imposto de Renda e ajudar a diminuir o valor do tributo a ser pago.

 

 

Entenda abaixo quais dessas despesas podem ser deduzidas e como fazer a declaração:

Gastos com educação

O contribuinte pode abater da base de cálculo alguns gastos com educação, mas não todos. Vale lembrar que o limite anual máximo de dedução por pessoa no IR 2023 é de R$ 3.561,50.

 

 

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

 

educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
ensino fundamental;
ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

 

 

Como declarar?

As despesas com educação devem ser relacionadas na “Pagamentos Efetuados”, relacionando o código 01 (Despesa com Instrução no Brasil) ou 02 (Despesa com instrução no Exterior), informando o responsável pela despesa (titular, dependente ou alimentando), CNPJ, razão social e valor.

 

“Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa”, explica a Receita.

 

Quais cuidados tomar?

Solicite para a instituição de ensino um informe de pagamentos. Esse documento deve ser conferido com as notas fiscais e boletos de todos os pagamentos feitos pelo contribuinte em 2022;

Relacione cada despesa ao respectivo beneficiário, seja o titular, dependente ou alimentando;

Lembre-se de que não podem ser informado gastos com instrução de beneficiários que não estejam relacionados na declaração, tais como sobrinho, amigo ou parente;
Por falta de previsão legal, pagamento do valor do crédito educativo, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com instrução. Entretanto, o valor pago à instituição, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, desde que observado o teto máximo.

 

Despesas médicas

Nesse caso, é importante lembrar que os gastos só podem ser abatidos no modelo completo da declaração. Isso porque as pessoas que optam pelo modelo simplificado já têm um desconto fixo de 20% concedido sobre a base de cálculo do imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

 

O que pode ser deduzido?

Consultas médicas de qualquer especialidade;
Exames laboratoriais e radiológicos;
Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;
Despesas com parto;

Cirurgias plásticas que foram realizadas com o objetivo de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente; e
Planos de seguro saúde, incluindo os planos com coparticipação do empregado.

 

No caso dos planos de saúde, é preciso ter atenção. O valor dedutível é o que foi efetivamente pago pelo declarante, enquanto que as despesas que foram reembolsadas pelo plano de saúde não são dedutíveis.

 

O que não pode ser deduzido?

Medicamentos, caso não estejam incluídos na conta do hospital;
Tratamentos médicos no exterior;
Despesas com massagistas, enfermeiros, assistentes, caso não sejam decorrentes de internação hospitalar;

Vacinas.

Testes de Covid podem ser deduzidos?

Exames de diagnóstico de Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2023, mas o benefício tributário não vale para todos os testes.

 

Todas as deduções permitidas

Outros gastos também podem ser abatidos no momento da declaração anual, tais como contribuições para previdência privada na modalidade PGBL e o desconto padrão por dependente. Veja abaixo os limites:

 

limite de dedução do desconto simplificado continua de R$ 16.754,34;
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
as despesas com educação têm limite de R$ 3.561,50 por dependente;
para despesas médicas as deduções continuam sem limite, os seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.


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