STF marca julgamento de ações que discutem papel das redes sociais no combate à desinformação


Uma das ações questiona trecho do Marco Civil da Internet que trata da responsabilidade das empresas na retirada de conteúdos nas redes. Ministros vão analisar os temas no dia 17 de maio.

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para o dia 17 de maio o julgamento de três ações que podem definir a responsabilidade das redes sociais no monitoramento de conteúdo ofensivo.

 

A definição do julgamento vem na esteira das negociações no Congresso do chamado PL das Fake News.

A ideia do Supremo é colocar em julgamento a validade dos pontos do Marco Civil da Internet.

Relatada pelo ministro Dias Toffoli, uma das ações discute a constitucionalidade de um dispositivo dessa lei.

Esse trecho exige ordem judicial prévia e específica de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores, hospedeiros de websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

 

Ou seja, pela norma, estas empresas não precisam atuar de forma preventiva e imediata retirando conteúdos inadequados e podem ter de pagar indenizações por eventuais danos somente se receberam uma ordem da Justiça para tirar o conteúdo e não cumpriram.

 

 

Nos bastidores, ministros do STF afirmam que os julgamentos destes casos podem ser uma saída para regulamentar a atuação das plataformas para o controle de desinformação e discursos de ódio, caso o Congresso não resolva o impasse diante do PL das Fake News.

 

Ministros ouvidos pela TV Globo afirmam que a Corte pode fazer uma interpretação conforme a Constituição do artigo 19 do Marco Civil.

 

Com isso, fixar que as plataformas precisam agir assim que identificarem conteúdo indevido ou forem acionadas sob pena de responsabilização.

 

Outros temas

Também devem ser julgados pelos ministros outras duas ações sob relatoria dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

 

A primeira, relatada por Fux, é um recurso que discute se a empresa que hospeda um site na internet tem o dever de fiscalizar conteúdo publicado e retirá-lo do ar quando o material é considerado ofensivo.

 

Neste caso, a retirada seria sem a necessidade de uma ação judicial.

 

A segunda ação, relatada por Rosa, discute a possibilidade de decisões judiciais autorizarem o bloqueio de serviços de mensagens pela internet, como os aplicativos WhatsApp e Telegram.


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