Supremo rejeita ação e mantém prazo previsto na Lei da Ficha Limpa para condenado ficar inelegível
Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta-feira (9), por 6 votos a 4, uma ação que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo de inelegibilidade de condenados.
O caso teve início em setembro, no plenário virtual — em que os ministros incluem seus votos no sistema da Corte — e foi retomado no plenário físico nesta quarta (9).
A Lei da Ficha Limpa prevê que candidatos condenados em ações criminais — por decisão colegiada de um grupo de juízes ou por decisão sem mais direito a recurso (transitada em julgado) — fiquem inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Com isso, segundo a lei, candidatos condenados ficam inelegíveis a partir da data da condenação pelo colegiado, mesmo podendo recorrer da decisão. Independentemente do prazo que o condenado aguardou pelo recurso, o período de oito anos de elegibilidade será contado apenas partir do início do cumprimento da pena.
A ação foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que defende que essa previsão, na prática, faz com que a inelegibilidade possa se estender indefinidamente, dependendo da duração do processo de cada candidato. Por exemplo, se um candidato entra com mais recursos e seu processo dura mais tempo, maior será o período de inelegibilidade.
Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, já havia votado por suspender o trecho “após o cumprimento da pena” e, com isso, restringir a inelegibilidade a oito anos no máximo.
Marques reconheceu que a ausência de uma forma de descontar o tempo de inelegibilidade já cumprido pode implicar em prazos indeterminados, o que seria inconstitucional.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão de Marques. Em seu recurso, a PGR argumentou que o ministro não poderia ter suspendido o trecho da Lei da Ficha Limpa porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.
O ministro Luís Roberto Barroso defendeu um desconto menor no período em que o candidato fica inelegível.
O primeiro ministro a votar nesta quarta-feira (9) foi Alexandre de Moraes. Ele defendeu que a lei deve ser mantida como está, e a ação, rejeitada.
Moraes disse que a Lei da Ficha Limpa teve como objetivo “expurgar” da política, pelo maior tempo possível, os criminosos graves. O ministro defendeu ainda que não houve alteração da lei ou de entendimentos do STF sobre o tema. O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Os ministros entenderam que esse tema já foi examinado pela Corte anteriormente e que, por isso, não haveria necessidade de uma nova interpretação.
Votos dos ministros
Nunes Marques: o ministro autoriza que, do prazo de inelegibilidade de oito anos “posteriores ao cumprimento da pena”, seja deduzido o período em que o condenado ficou inelegível entre a condenação por órgão colegiado, ou transitada em julgado, e o fim do cumprimento da pena criminal, “de tal modo que a correspondente inelegibilidade não supere os 8 anos desde o início da sua eficácia”.
Ainda, segundo o ministro, se, ao término do cumprimento da pena não restar inelegibilidade a cumprir, o condenado não fica isento da suspensão dos direitos políticos.
Além disso, Marques determinou que a decisão só atingiria registros de candidatura das eleições 2020 pendentes de análise.
Luís Roberto Barroso: divergiu do relator. Barroso disse que o voto de Nunes Marques torna a Lei da Ficha Limpa “inócua”, porque permite que o condenado sequer cumpra a inelegibilidade. Barroso afirmou também que deve ser descontado do período de inelegibilidade aquele que já foi cumprido entre a condenação e o início do cumprimento da pena, desde que essa demora no processo seja causada pelo Judiciário. O ministro defendeu ainda que essa decisão não deve atingir casos passados e valer apenas para as eleições que ocorram um ano após a publicação da decisão do STF.
Alexandre de Moraes: divergiu do relator. Moraes defendeu a rejeição da ação. O ministro disse que a Lei da Ficha Limpa teve como objetivo “expurgar” da política, pelo maior tempo possível, os criminosos graves. Moraes afirmou que a ação sequer deve ser julgada porque não houve alteração da lei ou de entendimentos do STF sobre o tema.
Cármen Lúcia: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. A ministra afirmou que esse tema já foi debatido pelo Supremo e não cabe rediscuti-lo no tipo de ação apresentada.
Edson Fachin: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes. Segundo Fachin, não houve qualquer mudança de interpretação ou fatos que justifiquem que o Supremo julgue esse tema.
Rosa Weber: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. A ministra se disse preocupada com a segurança jurídica e em manter a jurisprudência da Corte.
Ricardo Lewandowski: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação. O ministro afirmou que esse tema já foi tratado pelo Supremo antes.
Gilmar Mendes: defendeu que a ação deveria ser julgada.
Luiz Fux: acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e defendeu a rejeição da ação.

