Campos estabelece o sistema “Vaga Certa” com cobrança de tarifa para estacionamento na vias públicas


De acordo com o decreto 143/2021, as áreas destinadas ao “Vaga Certa” deverão ser identificadas por placas de estacionamento regulamentado, acrescidas de informações relacionadas às regras de uso dos espaços públicos, conforme normas e especificações do Conselho Nacional de Trânsito, podendo abranger trecho ou integralidade da via.

O sistema é dividido em três categorias tarifárias. A tarifa de utilização é destinada para o pagamento espontâneo pelo uso da vaga, que deverá ser efetuado em até 10 minutos após a parada do veículo, com valor proporcional à uma vez o valor da tarifa básica, pelo tempo de estacionamento desejado ou fracionados, limitado ao tempo máximo de permanência na vaga; a tarifa de pós-utilização corresponde ao pagamento complementar pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado com um bilhete vencido,

 

com valor proporcional a duas vezes o valor da tarifa básica, compreendendo o lapso temporal entre a expiração do crédito pré-adquirido até o efetivo pagamento do estacionamento, admitindo-se frações temporais de 30 minutos até o total correspondente ao tempo máximo de permanência na vaga; e a tarifa de regularização é o pagamento excepcional pelo uso da vaga, quando o veículo for flagrado sem um bilhete de estacionamento, com valor fixo correspondente a 10 vezes o valor da tarifa básica.

 

A regularização deverá ser realizada no prazo de até dois dias úteis posteriores à data de emissão do “Aviso de Estacionamento sem Pagamento Prévio”.
O decreto estabelece ainda que a permanência do condutor ou de passageiro no interior do veículo não o desobriga do pagamento da tarifa de ocupação do espaço público. A medida também faculta o estacionamento livre de cobrança nos dias da semana e horários que não estiverem previstos na sinalização regulamentadora.

 

 

Além dos veículos oficiais, dos autorizados a parar em vagas de idoso ou deficiente, e os táxis, também estão isentos da cobrança os veículos estacionados nas áreas de estacionamento de curta duração, localizadas em frente aos hospitais, prontos-socorros, farmácias, correios e demais áreas a serem estabelecidas pelo órgão executivo de trânsito do Município;

 

 

os veículos que ocuparem vagas de carga e descarga desde que em atividade, nos horários e condições fixadas na sinalização regulamentador; os veículos de transporte coletivo, em seus pontos de parada; os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, no local da prestação de serviço, desde que devidamente identificados, na forma estabelecida pelo Contran.

 

Os valores arrecadados pela prestação direta ou repassado, no caso de concessão, serão destinados ao Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT).

 

Repercussão
Apesar de ser uma reivindicação antiga dos comerciantes para regulamentar o trânsito na área central do município de Campos dos Goytacazes, a divulgação do Decreto 143, por parte da Prefeitura criando o ” Vaga Certa” surpreendeu o presidente da Associação Comercial e Industrial de Campos (Acic), Leonardo Castro de Abreu.

 

De acordo com o Leonardo Castro os representantes de classe como ACIC, CDL, Carjopa e Sindivarejo não foram convidados para discutir o assunto que é de suma importância para o setor. ” A publicação do Decreto 143 pegou todos de surpresa. Até porque existem várias dúvidas, como o número de vagas a serem oferecidas”, ressaltou o presidente da Associação.

 

Outra preocupação, das instituições, é saber quando efetivamente será colocado em prática e onde será aplicado os recursos a serem recolhidos e quem fará este serviço de cobrança e controle das vagas. Outra dúvida é se haverá uma cobrança manual, onde os motoristas poderão encontrar os ” bilhetes”.


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