PGR denuncia ao STF deputado Daniel Silveira, preso em flagrante por crime inafiançável
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A acusação foi apresentada minutos após o plenário manter, por unanimidade, a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável.

Silveira foi preso na noite desta terça-feira (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga ataques aos ministros do tribunal e notícias fraudulentas.
A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público.
A PGR acusa Silveira de:
praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.
Estes crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
A denúncia é uma acusação formal feita na Justiça que, se recebida, torna réu o investigado e dá início a uma ação penal. Como o deputado tem foro privilegiado, cabe ao Supremo analisar o caso.
Silveira foi preso após publicar um vídeo no qual defende o AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar, e a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). As duas pautas são inconstitucionais.
No vídeo, o parlamentar ataca seis ministros do Supremo: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. O deputado foi detido em Petrópolis, na Região Serrana do Rio.
Em vídeo divulgado em uma rede social no momento da prisão, o deputado afirmou: “Neste momento, 23h19. Polícia Federal [está] aqui na minha casa”. Em seguida, ele voltou a atacar e desafiar o STF e a fazer ameaças, dizendo que já foi preso mais de 90 vezes quando era policial militar.
A denúncia
A denúncia é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. No documento, o vice PGR argumenta que, a partir do momento em que passou a ser alvo de investigação, Silveira passou a atacar ministros do STF com agressões verbais e ameaças – numa estratégia de intimidação, já que caberá à Corte analisar sua conduta.
Além do vídeo desta terça-feira, a denúncia cita outros dois materiais divulgados pelo deputado em novembro e dezembro do ano passado, com apologia à ditadura e à atuação das Forças Armadas contra o STF.
Para o vice-PGR, as declarações de Silveira não estão protegidas pela imunidade parlamentar – o mecanismo que assegura aos deputados e senadores a possiblidade de não responder por opiniões, palavras e votos.
A PGR sugere, nos documentos enviados ao STF, uma série de medidas cautelares que podem ser aplicadas caso o parlamentar deixe a prisão. As medidas propostas incluem:
a proibição de que Silveira se aproxime do prédio do STF, “considerada a sua periculosidade, sinalizada por meio de ameaça dirigida aos ministros do Supremo Tribunal Federal em vídeo gravado por ele próprio e divulgado nas respectivas redes sociais”, e
a definição de prisão domiciliar com “monitoramento”, ou seja, uso de tornozeleira eletrônica.
A PGR sustenta também a necessidade de fixar um valor de indenização a ser pago por Silveira “a título de reparação dos danos provocados à administração daJust:iça pelos crimes praticados pelo denunciado”.
O MP explica que não ofereceu o acordo de não persecução penal ao parlamentar por entender que a medida seria insuficiente para a reprovação e a prevenção das várias infrações penais imputadas ao acusado, especialmente em razão do propósito de inviabilizar, através da intimidação, o exercício da jurisdição penal”.
O acordo de não-persecução penal é um mecanismo previsto na Lei Anticrime, que entrou em vigor em janeiro do ano passado. Pela medida, o Ministério Público se compromete a não denunciar à Justiça o investigado, desde que ele admita a prática de crime, e o delito tenha sido cometido sem violência e grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos.
Envio à Câmara
Em um anexo à denúncia contra o deputado, a Procuradoria-Geral da República propôs o envio do documento à Câmara na forma de uma representação contra o parlamentar – tanto para a Mesa Diretora quanto para o Conselho de Ética da Casa.
A Mesa e o conselho podem iniciar processos que, eventualmente, resultem na cassação do mandato do deputado.
Prisão mantida por unanimidade
No início da tarde, o STF decidiu em votação unânime respaldar a decisão de Moraes que levou à prisão de Daniel Silveira. No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.
Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.
A assessoria de Daniel Silveira afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.
Silveira foi detido no fim da noite de terça, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.
Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.
Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.
Vídeo
No vídeo, postado em rede social, o bolsonarista Silveira faz ataques a seis ministros do STF: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Também defende o fechamento do STF, o que é inconstitucional.
