Auxílio Emergencial: beneficiário tem novos prazos para contestar cancelamento


Contestação pode ser feita pelo site do Dataprev por quem teve o Auxílio de R$ 300 ou R$ 600 cancelado ou teve o pedido do auxílio extensão indeferido.

 

O governo abriu novos prazos de contestação para as pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como àquelas que tiveram os pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados.

 

 

São três situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido em dezembro:

 

quem teve a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 cancelada: contestações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro;

quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle: contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20 de dezembro;
quem foi considerado inelegível a receber a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de dezembro.
A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários que estão recebendo a extensão de R$ 300. Verifica-se se elas conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ou se faleceram.

 

 

No caso das irregularidades verificadas pelos órgãos de controle, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.

 

 

São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos para receber o Auxílio Emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs irregulares.

 

 

Há ainda a recusa em conceder a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 – além daqueles já previstos na Lei 13.982/2020, que criou o programa.

 

 

Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Por isso, há essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.

 

 

O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa Família.

 

 

O Auxílio Emergencial foi pago até o momento para 67,8 milhões de pessoas, com valor total de R$ 242,5 bilhões, segundo a Cidadania.

 

 

Como fazer a contestação
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

 

 

 

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. Clique aqui para ver.

 

 

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

 

 

Critérios
O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

 

 

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

 

 

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
Esteja preso em regime fechado
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

 

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Mora no exterior
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Calendários de pagamento
Veja abaixo os calendários de pagamento.

BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

 

 


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