O que você precisa saber para entender o julgamento de Wladimir e Frederico


A eleição municipal em Campos ainda não terminou. Desde a disputa do segundo turno, o campista vive a expectativa do desfecho do pleito deste ano numa contagem regressiva que termina nesta quinta-feira (10), em Brasília, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a ação de impugnação da chapa Wladimir Garotinho (PSD) e seu vice Frederico Paes (MDB) que venceu a disputa eleitoral no último dia 29.

Para vencer esta última batalha, um advogado de peso foi contratado. Trata-se de ninguém menos do que Henrique Neves, ex-ministro do TSE. O vice Frederico tem declarado total confiança num resultado favorável nesta quinta-feira.

 

 

“No dia 26 de outubro, prazo final para a troca do vice, minha candidatura estava deferida segundo parecer dado pelo Ministério Público em Campos com parecer favorável da Justiça local. Eles entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), onde perdemos. Mas vamos vencer porque o nosso direito é bom, como dizem os advogados”, afirmou Frederico.

 

 

“Há inclusive jurisprudência em casos parecidos como o nosso onde houve manifestação favorável do TSE”, acrescentou Frederico.

 

 

O prefeito eleito Wladimir disse confiar também em decisão favorável ao seu vice no TSE. Ele ressalta que houve jurisprudência nas últimas decisões da Corte em casos similares e destaca ainda que o registro dele foi deferido e seu nome constou da urna.

 

 

 

PORQUE A IMPUGNAÇÃO DA CHAPA FOI PEDIDA – A ação foi impetrada pela coligação Nova Força, do candidato Bruno Calil (SD), que aponta irregularidade na candidatura do vice. Frederico, segundo os advogados que assinaram a petição, não teria se desincompatibilizado no prazo legal do cargo de presidente do Hospital dos Plantadores de Cana para se candidatar a vice.

 

Ainda segundo Frederico, a Procuradoria Geral Eleitoral no Ministério Público Eleitoral também já emitiu parecer favorável. O vice-prefeito se refere à manifestação do vice-procurador geral eleitoral Renato Brill de Goes no último dia 21 de novembro.

 

 

Em seu parecer, o vice-procurador assinala que “dirigente de associação privada não está sujeita a desincompatibilização prevista n artigo 1º, parágrafo II da Lei Complementar 64/90 ainda que a entidade receba verbas públicas. Referido dispositivo legal engloba apenas presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e fundações mantidas pelo poder público que fazem parte da administração indireta”.

 

 

 

 

A eleição municipal em Campos ainda não terminou. Desde a disputa do segundo turno, o campista vive a expectativa do desfecho do pleito deste ano numa contagem regressiva que termina nesta quinta-feira (10), em Brasília, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga a ação de impugnação da chapa Wladimir Garotinho (PSD) e seu vice Frederico Paes (MDB) que venceu a disputa eleitoral no último dia 29.

 

 

Para vencer esta última batalha, um advogado de peso foi contratado. Trata-se de ninguém menos do que Henrique Neves, ex-ministro do TSE. O vice Frederico tem declarado total confiança num resultado favorável nesta quinta-feira. (Veja abaixo um balanço do caso, com todas as decisões a pereceres)

 

 

“No dia 26 de outubro, prazo final para a troca do vice, minha candidatura estava deferida segundo parecer dado pelo Ministério Público em Campos com parecer favorável da Justiça local. Eles entraram com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), onde perdemos. Mas vamos vencer porque o nosso direito é bom, como dizem os advogados”, afirmou Frederico. 

 

 

“Há inclusive jurisprudência em casos parecidos como o nosso onde houve manifestação favorável do TSE”, acrescentou Frederico.

 

 

O prefeito eleito Wladimir disse confiar também em decisão favorável ao seu vice no TSE. Ele ressalta que houve jurisprudência nas últimas decisões da Corte em casos similares e destaca ainda que o registro dele foi deferido e seu nome constou da urna. 

 

 

 

PORQUE A IMPUGNAÇÃO DA CHAPA FOI PEDIDA – A ação foi impetrada pela coligação Nova Força, do candidato Bruno Calil (SD), que aponta irregularidade na candidatura do vice. Frederico, segundo os advogados que assinaram a petição, não teria se desincompatibilizado no prazo legal do cargo de presidente do Hospital dos Plantadores de Cana para se candidatar a vice.

 

Ainda segundo Frederico, a Procuradoria Geral Eleitoral no Ministério Público Eleitoral também já emitiu parecer favorável. O vice-prefeito se refere à manifestação do vice-procurador geral eleitoral Renato Brill de Goes no último dia 21 de novembro.

 

Em seu parecer, o vice-procurador assinala que “dirigente de associação privada não está sujeita a desincompatibilização prevista n artigo 1º, parágrafo II da Lei Complementar 64/90 ainda que a entidade receba verbas públicas. Referido dispositivo legal engloba apenas presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas e fundações mantidas pelo poder público que fazem parte da administração indireta”.

 

 

 

O vice procurador assinala ainda que há “parecer em que reconhece que o Tribunal Superior Eleitoral possui decisão reconhecendo que pessoas que estejam na mesma condição de Frederico Paes não estão sujeitas à desincompatibilização prevista no artigo 1º, parágrafo II da Lei Complementar 64/1990, que determina os casos de inelegibilidade para esses casos”.

 

 

Mas Brill é o mesmo que emitiu parecer na decisão desfavorável a Frederico pelo TRE-RJ, por 5 a 1. Ele avaliou que “tendo em vista que a premissa jurídica adotada é a exigência de desincompatibilização de presidente de entidade privada que é mantida ou subvencionada pelo poder público e que a premissa fática aponta que o recorrente não se afastou da presidência da entidade que recebe mais da metade dos recursos para sua manutenção do poder público, a decisão regional deve ser mantida”, analisou Góes, ao referendar o resultado do TRE-RJ.

 

 

Há também advogados que admitem a possibilidade de anulação do pleito e a realização de novas eleições em Campos. Com o impedimento do vice, a chapa estaria contaminada por inteiro, alegam os advogados da coligação Nova Força.


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