Prefeita de Carapebus tem registro indeferido pela Justiça Eleitoral


A prefeita de Carapebus e candidata à reeleição Christiane Cordeiro (PP) teve o registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão do juiz Sandro de Araújo Lontra, da 255ª Zona Eleitoral de Quissamã e Carapebus, levou em consideração o pedido de impugnação do Ministério Público.

 

A defesa de Christiane apresentou recurso e pode continuar a campanha.
A promotoria entende que Christiane está inelegível por ter as contas de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. No entanto, a defesa da prefeita entende que houve nulidades na condução do Legislativo e informou que já entrou com recurso para anular a decisão.

 

No pedido, a promotora Glaucia Rodrigues Torres De Oliveira Mello alega que “das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado (Christiane), na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa, por violação a princípios e dano ao erário”.

 

 

Entre as irregularidades apontadas pelo relatório do TCE estão o desrespeito ao limite do teto de gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015 e o pagamento de despesas com pessoal à conta de recursos das parcelas de royalties.

 

No entanto, em nova ação da defesa na Comarca de Quissamã e Carapebus, os advogados de Christiane alegam que “o procedimento de análise das contas municipais ocorreu com vícios de forma que a Resolução Legislativa nº 04/2020 editada pela Câmara Municipal deveria ser anulada.

 

 

No mais, afirma que tal processo foi utilizado para que a atual prefeita se tornasse inelegível. Requereu a tutela de urgência para que sejam suspensos os efeitos da mencionada resolução legislativa”.


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