Pecuaristas que não vacinarem rebanho contra febre aftosa podem ter propriedades interditadas


A campanha de vacinação contra a febre aftosa no Estado do Rio de Janeiro termina na próxima terça-feira (30). Os pecuaristas que não vacinarem o rebanho poderão ter as propriedades interditadas.

De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), as regiões Norte e Noroeste Fluminense foram as que tiveram menor adesão à campanha.

 

O produtor que não vacinar o gado pode ser autuado e ter a propriedade interditada, sendo assim será impedido de vender os animais, essa é uma das penalidades a que está sujeito.

 

Além destas penalidades, o produtor também ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 4,50 por cabeça de gado não vacinada.

 

E para regularizar a situação após o fim da campanha, o pecuarista deverá ter uma autorização do Núcleo de Defesa Agropecuária para vacinar o rebanho.

 

De acordo com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o objetivo é alcançar, no mínimo, 90% do índice de vacinação, para que o estado obtenha o certificado de área livre de febre aftosa, sem vacinação, concedido pelo Ministério da Agricultura e chancelado posteriormente pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

 

Até o momento foram comercializadas em média 80% do total de doses de vacinas esperadas para a campanha, que envolve todos os bovinos e bubalinos do Estado, somando cerca de 2,5 milhões de cabeças.

 

Envio da declaração
Em função da pandemia do novo coronavírus, o Estado prorrogou o prazo para a compra da vacina e criou canais digitais para o recebimento das declarações dos pecuaristas.

 

De acordo com a Superintendência de Defesa Agropecuária o produtor tem até 10 de julho para enviar a declaração de vacinação acompanhada da nota fiscal da compra da vacina preenchida.

 

O formulário de declaração e a nota fiscal podem ser enviados pelo Sistema de Integração Agropecuária – SIAPEC3, e-mail ou WhatsApp (21) 98605-1198.

 

“A vacinação do rebanho é uma obrigação prevista na legislação e cabe ao pecuarista cumprir esta etapa. Nós estamos trabalhando para dar condições ao produtor de atender a determinação legal, evitando riscos a sua saúde e de seus animais”, disse o superintendente de Defesa Agropecuária, Paulo Henrique Moraes.

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