Desenvolvimento Humano convoca entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal do Idoso


Desenvolvimento Humano convoca entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal do Idoso
por Bianca RodriguesPromoção Social
Até esta sexta-feira (29), a Prefeitura de São Francisco de Itabapoana (SFI), através da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Humano (SMDTH), recebe inscrições de entidades não-governamentais para a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.

O edital do processo de escolha foi publicado no Diário Oficial do dia 22 e estabelece que os representantes das entidades ligadas à defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso devem comparecer na sede da SMTDH, na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 87, na área central, para realizar a inscrição.

Após a confirmação de que os inscritos estão aptos para atuar, uma votação entre os participantes definirá os componentes das seis vagas. Depois disso, a prefeita empossará os representantes eleitos. O conselho contará ainda com representação governamental, por meio de seis vagas destinadas a secretarias da municipalidade.

Além do preenchimento do requerimento e formulário de inscrição, é necessário apresentar uma série de documentos:

– Cópia da ata de constituição da entidade ou cópia do estatuto e alterações subsequentes (registrados em cartórios);

– Cópia da ata da eleição e posse da diretoria atual (registrados em cartórios);

– Cópia do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal;

– Comprovante de domicílio em SFI do representante legal;

– Cópia de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

– Plano de Trabalho;

– Certidão Negativa de Débito perante a Receita Municipal, Estadual e Federal;

– Certidão de regularidade da Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;

– Certidão Negativa de Débitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

– Alvará ou atestado de funcionamento expedido pela prefeitura ou Ministério Público;

– Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidade ou desvio de dinheiro público;

– Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes e/ou filantrópicas.

Ascom SFI


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