EDITAL Nº 01/2015 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ
EDITAL Nº 01/2015
ESTABELECE A ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E CONVOCA AS ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA TAL.
O CMDI- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, no uso de suas atribuições legais (Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei nº130/2002), pelo presente edital, convoca todas as entidades não-governamentais que direta ou indiretamente atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso com atuação no município, tais como fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, Ocips e outras, para assembleia de escolha dos representantes da sociedade civil.
INSTRUÇÕES:
Das Inscrições
Art. 1º- As entidades e organizações de atendimento ao idoso para se cadastrarem e integrar o Conselho deverão preencher as condições exigidas neste Regimento, além das já estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal, e apresentar os documentos indicados. São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de registro ao Conselho Municipal do Idoso, além de preenchimento do requerimento e Formulário de Inscrição próprio do CMDI:
I – Cópia da Ata de Constituição da Entidade ou Cópia do Estatuto e alterações subseqüentes (registrados em cartórios de títulos e documentos);
II – Cópia da Ata da eleição e posse da Diretoria atual (registrada em cartórios de títulos e documentos);
III – Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;
IV – Comprovante de domicílio no Município de São Francisco de Itabapoana do representante legal da Entidade e não do representante no Conselho;
V – Cópia de Inscrição no CNPJ;
VI – Plano de Trabalho (Anexo I – Modelo);
VII – Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.
VIII – Certidão de Regularidade da Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;
IX – Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
X – Alvará ou atestado de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou Ministério Público;
XI – Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público (Anexo II – Modelo);
XII – Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes e/ou filantrópicas;
§1º – Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Longa Permanência e/ou Casas-Lares, anexar documentos de I ao XIII.
§2º – Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Apoio Sócio-Comunitário e/ou de Apoio Sócio-Familiar, anexar documentos de I ao XI.
§3º – Fica obrigada a apresentação de novas documentações, no prazo máximo de 60 dias, toda vez que a entidade promover alguma alteração na sua documentação (Estatuto) e/ou da diretoria (Ata da eleição da nova diretoria)”.
Art. 2º – As inscrições serão recebidas entre os dias 21/08/2015 até dia 28/08/2015, na sala dos conselho Municipais, na Secretaria Municipal do Trabalho, da Assistência e Promoção Social, localizada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 176- Centro de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Das Habilitações
Art. 3º. As habilitações das entidades não-governamentais para participação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Direitos do Idoso será analisada pela Comissão de Cadastro, devidamente constituída e deliberada pela Plenária do CMDI – Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 4º. No momento de inscrição, a entidade deverá comprovar os requisitos necessários à sua habilitação, indicando se pretende participar da Reunião Ampliada na qualidade de candidato.
Da Plenária
Art. 5º – A Plenária estará aberta a todos o interessados, participando da Reunião Ampliada apenas as Organizações da Sociedade Civil devidamente habilitadas.
Art. 6º – A Plenária será presidida por um dos membros da Comissão de Cadastro do Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, que procederá a abertura do evento explicitando os procedimentos que serão adotados e, após o encerramento dos trabalhos da eleição, receberá o resultado da apuração dos votos e proclamará o resultado, encaminhando-o ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Da Votação
Art. 7° – As cédulas de votação deverão ser rubricadas, na parte da frente, pela Presidente do CMDI -. Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
Art. 8º – Poderão votar na Reunião Ampliada os representantes habilitados na respectiva categoria, ocasião em que deverão apresentar o protocolo de inscrição e o documento de identidade.
Art. 9º – O voto do representante habilitado será pessoal e intransferível, sendo vetada a participação por meio de procuração.
Art. 10º – A votação será secreta e os votos serão depositados na urna lacrada pela mesa Diretora.
Art.11º – Não serão admitidos recursos de votação ou apuração sem prévia impugnação, a qual não suspende o processo de escolha em andamento.
Art. 12º – Os mais votados serão considerados habilitados a membros do CMDI- Conselho Municipal dos Direitos do Idoso , obedecendo as vagas determinadas na Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei nº130/2002) e o Regimento Interno que discrimina a participação da Entidades civis .
Art. 13º –A listagem dos representantes candidatos serão afixadas nos locais de votação.
Da Apuração
Art. 14º – A apuração dos votos será realizada pela Mesa Diretora do CMDI e Comissão de Cadastro, podendo os participantes acompanhar a apuração de sua categoria em seus devidos lugares.
Art. 15º – Serão nulas as cédulas que:
I – contiverem rasuras, expressões, frases ou anotações e não estiverem corretamente assinadas;
II – não corresponderem ao modelo da cédula “Oficial”;
III – não estiverem rubricadas pelo Presidente.
Art. 16º – Havendo empate na votação, será considerado como critério de desempate para cada categoria, o maior tempo de fundação, apurado pela data de seu primeiro estatuto quando não houver outra forma de comprovação.
Art. 17º – Serão considerados escolhidos:
I – como titular, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos em cada categoria de representação;
II – como suplente, as entidades que obtiverem o maior número de votos válidos, imediatamente inferior ao número de votos dos titulares, da mesma categoria de representação.
Art. 18º – Ao término da apuração dos votos será lavrada a ata com os resultados finais, que deverá ser assinada pelos conselheiros de direitos em exercício.
Da Homologação
Art. 29º- A homologação do resultado geral será feito na Plenária por intermédio da mesa diretora.
Art. 20º – No caso do não preenchimento das vagas oferecidas às Organizações da Sociedade Civil, a Plenária do Conselho Municipal de Direitos do Idoso manterá o resultado geral e promoverá oportunamente outro processo de escolha para o preenchimento das vagas ociosas.
Art. 21º – O resultado oficial será publicado na Imprensa Oficial e, nos veículos de comunicação do Município.
Das Vagas
Art. 22º – As vagas para os representantes das Organizações da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Direitos do Idoso, serão em número de 06 (seis), nas seguintes categorias:
1. 03 (três) oriundos de Entidades Sócioassistenciais e;
2. 03 (três) oriundos de Entidades socioculturais.
Parágrafo primeiro: Quando na Sociedade Civil não houver entidade habilitada de uma dada categoria, admitir-se-á nova entidade interessada e inscrita no dia da reunião ampliada.
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Da Posse
Art. 23º – Os representantes das organizações da Sociedade Civil eleitos no Processo de Escolha serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal ou seu representante legal, em solenidade própria que será devidamente aprazada.
Das Disposições Finais
Art. 24º – A Inscrição no Processo de Escolha de Representantes de Organizações da Sociedade Civil implicará na aceitação, por parte das Organizações da Sociedade Civil, através de seus representantes, do pleno conhecimento da regulamentação das normas contidas nas normatizações.
Art. 25º – Os casos omissos serão julgados e deliberados pela Comissão Organizadora deste Processo.
Art. 26º – O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
São Francisco de Itabapoana, 19 de agosto de 2015.
Dayse Tavares Teixeira
Presidente do CMDI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA
Rua Joaquim da Mota Sobrinho, 180 – Centro – São Francisco de Itabapoana – RJ
Cep. 28.230-000 Tel.: (22)2789-1928 Ramal 26
e-mail: cmdi_sfi@yahoo.com.br
O CMDI- CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ, no uso de suas atribuições legais (Lei Municipal de Criação do CMDI nº054/1999 e alteração da Lei nº130/2002), pelo presente edital, convocatodas as entidades não-governamentais, para assembleia de escolha dos representantes da sociedade civil, tais como, fundações, associações, sindicatos, organizações religiosas, ONGs, Ocips e outras, que direta ou indiretamente atuem na defesa, proteção e promoção dos direitos do idoso no próprio município.
As inscrições serão recebidas entre os dias 21/08/2015 até dia 28/08/2015, na sala
dos conselho Municipais, das 08 às 17 horas, na Secretaria Municipal do Trabalho, da Assistência e Promoção Social, localizada na Avenida Vereador Edenites da Silva Viana, nº 176- Centro de São Francisco de Itabapoana/RJ.
Das Inscrições
Art. 1º- As entidades e organizações de atendimento ao idoso para se cadastrarem e integrar o Conselho deverão preencher as condições exigidas neste Regimento, além das já estabelecidas pelas legislações federal, estadual e municipal, e apresentar os documentos indicados. São documentos necessários ao encaminhamento do pedido de registro ao Conselho Municipal do Idoso, além de preenchimento do requerimento e Formulário de Inscrição próprio do CMDI:
I – Cópia da Ata de Constituição da Entidade ou Cópia do Estatuto e alterações subseqüentes (registrados em cartórios de títulos e documentos);
II – Cópia da Ata da eleição e posse da Diretoria atual (registrada em cartórios de títulos e documentos);
III – Cópia do RG e CPF do representante legal da instituição;
IV – Comprovante de domicílio no Município de São Francisco de Itabapoana do representante legal da Entidade e não do representante no Conselho;
V – Cópia de Inscrição no CNPJ;
VI – Plano de Trabalho (Anexo I – Modelo);
VII – Certidão Negativa de Débito perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.
VIII – Certidão de Regularidade da Controladoria Geral do Município ou manifestação favorável;
IX – Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão de Regularidade de Situação do FGTS;
X – Alvará ou atestado de Funcionamento expedido pela Prefeitura do Município ou Ministério Público;
XI – Declaração, sob as penas da lei, de que a pessoa jurídica não é ré em ação civil pública e cível que envolva denúncia de irregularidades ou desvio de dinheiro público (Anexo II – Modelo);
XII – Certidão de utilidade pública municipal para as entidades beneficentes e/ou filantrópicas;
§1º – Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Longa Permanência e/ou Casas-Lares, anexar documentos de I ao XIII.
§2º – Para as Entidades Mantenedoras de Projetos de Apoio Sócio-comunitário e/ou de Apoio Sócio-familiar, anexar documentos de I ao XI.
§3º – Fica obrigada a apresentação de novas documentações, no prazo máximo de 60 dias, toda vez que a entidade promover alguma alteração na sua documentação (Estatuto) e/ou da diretoria (Ata da eleição da nova diretoria)”.
São Francisco de Itabapoana, 21 de agosto de 2015.
Dayse Tavares Teixeira
Presidente do CMDI

24 de Agosto, 2015