STJ nega conceder prisão domiciliar ao ex-governador do Rio Sergio Cabral


Defesa alegou que, com pandemia, ele deveria ir para prisão domiciliar por não ter praticado crime com violência. Relator entendeu que crimes atribuídos a Cabral são de ‘magnitude ímpar’.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (30) negar um pedido de prisão domiciliar apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral.

 

O ex-governador está preso desde novembro de 2016 e foi sentenciado a mais de 280 anos de prisão pela Justiça.

 

A defesa de Sergio Cavral argumentou que, com a pandemia do novo coronavírus, ele deveria ficar preso em casa por não ter praticado crime com violência ou grave ameaça. Alegou ainda que as unidades prisionais são “foco de contágio e disseminação rápida do vírus”.

 

Ao analisar o caso, a Sexta Turma seguiu o voto do ministro Rogerio Schietti, relator do caso. Schietti afirmou que Cabral está preso em unidade penal sem foco de contágio, acrescentando que o ex-governador é “dotado de inusual periculosidade”, com vários registros criminais e condenações, ainda não definitivas, que somam centenas de anos de reclusão.

 

Segundo o ministro, os crimes atribuídos ao ex-governador são de “magnitude ímpar”, a ponto de contribuir para a perene crise econômica.

 

Ainda no entendimento do relator, a prisão não representa ofensa à dignidade, passível de justificar o deferimento excepcional do pedido liberatório, de cunho humanitário.

 

Cabral fez acordo de delação premiada, mas a colaboração não envolve processos nos quais ele já foi condenado e, por isso, ele segue preso.


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