É preciso declarar transferências via Pix no Imposto de Renda? Entenda


A movimentação do Pix pode ser um ponto de dúvida aos contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026, especialmente diante das fake news das quais o sistema tem sido alvo.

Em entrevista ao Conexão Record News, o advogado especialista em tributos Pedro Silva explica se os pagamentos feitos na modalidade devem ou não ser declarados à Receita Federal.

 

 

Segundo a Receita, o Pix em si não precisa ser declarado. “O Pix por si só é um meio de pagamento, assim como uma transferência bancária, pagamento de um boleto, cartão de crédito, ou até mesmo pagamento em dinheiro. Os meios de pagamento não são, por si só, fator gerador de imposto de renda. O que pode ser fator gerador de Imposto de Renda é a natureza da transação que esse Pix está suportando”, afirma Silva.

 

Se a pessoa faz uma transferência sucessiva de Pix para poder pagar um serviço médico, por exemplo, é necessária a declaração. Para aqueles que recebem pagamentos regulares, como valores de aluguel, por exemplo, também é preciso indicar a consequência tributária correspondente.

 

O especialista reforça que é preciso “entender, em cada caso real, qual a natureza do pagamento ou do recebimento para poder fazer o tratamento tributário correto”.

 

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