Bicicleta elétrica: o que diz a lei sobre onde pode circular e quais são as regras


Desde março, as autoridades de trânsito passaram a fiscalizar o uso de ciclomotores pelo Brasil. No entanto, muitos ainda confundem a diferença entre ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos e quais regras são aplicadas para cada tipo. (entenda abaixo).

 

As dúvidas voltaram à tona após um acidente envolvendo uma bicicleta elétrica no Rio de Janeiro que matou mãe e filho.

Qual a diferença entre autopropelido, bicicleta elétrica e ciclomotor?
Segundo as regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as definições de um veículo autopropelido são:

 

Equipamento com uma ou mais rodas;
Pode ter, ou não, sistema automático de equilíbrio;
Tem motor de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
Velocidade máxima de fabricação em 32 km/h;
Largura não superior a 70 cm;
Distância entre eixos de até 130 cm.

 

Já o que caracteriza uma bicicleta elétrica é:

Veículos de propulsão humana;
Com duas rodas;
Motor auxiliar de propulsão de, no máximo, 1 kW (1.000 watts);
Motor só pode funcionar quando o usuário pedala;
Não pode ter acelerador;
Velocidade máxima de propulsão em 32 km/h.

 


Por fim, as definições de um ciclomotor são:

Veículo de duas ou três rodas;
Motor com potência máxima de até 4 kW;
Velocidade máxima de fabricação até 50 km/h;
Possui acelerador.

 

 

Conheça as regras para cada veículo
Segundo o Contran, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município.

 

Já ciclomotores só podem trafegar na rua, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica.

Abaixo, confira o infográfico que mostra detalhadamente as regras para cada um deles:

 

A resolução prevê que o ciclomotor pode ser multado se:

Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH;

 


Veículo for conduzido sem placa de identificação: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH;
Quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e suspensão da CNH;

 

Quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH.

 

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