Dia Internacional da Mulher todas as homenagens a elas neste 8 de março


Todo ano, quando o calendário chega ao 8 de março, somos inundados por flores, mensagens prontas e homenagens publicitárias, mas a verdade é que o Dia Internacional da Mulher não nasceu em uma vitrine decorada.

 

Sua origem está no chão de fábrica, nas greves operárias lideradas por mulheres que, entre o fim do século XIX e o início do XX, decidiram que não aceitariam mais jornadas exaustivas, salários miseráveis e a abstenção na vida pública.

Naquela época de industrialização acelerada, mulheres, muitas delas jovens imigrantes, enfrentavam condições desumanas na Europa e nos Estados Unidos. As fábricas operavam com portas trancadas e pausas controladas, tratando as trabalhadoras quase como engrenagens. E a resposta a esse sufocamento veio das ruas.

 

Em 1908, 15 mil mulheres marcharam por Nova York exigindo direitos básicos, como a redução de jornada, salários dignos e o direito ao voto. Esse movimento foi o empurrão para que, no ano seguinte, o Partido Socialista da América instituísse um Dia Nacional das Mulheres. A luta também começou a ganhar mais espaço internacionalmente com a criação da Liga Sindical Feminina, em 1903.

 

A consolidação da data   

Porém, a ideia de uma celebração mundial veio em 1910, durante o II Congresso Internacional de Mulheres Socialistas, em Copenhague. A alemã Clara Zetkin, membro do Partido Comunista Alemão e militante operária das causas das trabalhadoras mulheres, propôs que houvesse um dia anual dedicado à mobilizações em defesa a pautas femininas com o objetivo de unificação da luta pelo voto e por mais autonomia, sem uma data fixa.

Em 1891, ela criou a revista Igualdade, voltada às trabalhadoras, que circulou por 16 anos, e em 1920 chegou a ser deputada na Alemanha, defendendo a participação das mulheres na política e no trabalho.

 

Decorrente de sua luta, o ano de 1911 marcou as primeiras celebrações oficiais, mas também uma tragédia que se tornou símbolo da comemoração: o incêndio na fábrica Triangle Shirtwaist, em Nova York. No episódio, 146 pessoas morreram, a maioria mulheres imigrantes presas atrás de portas trancadas, o que deu mais força à pressão por mudanças.

 

No entanto, o 8 de março se consolidou de vez em 1917, na Rússia. No dia 23 de fevereiro (pelo calendário juliano, que corresponde ao 8 de março no nosso calendário atual), cerca de 90 mil operárias saíram às ruas no protesto “Pão e Paz”. Elas pediam comida, o fim da guerra e dignidade. Esse movimento foi um dos estopins da Revolução Russa e levou à queda do czar Nicolau II.

Desde então, a data tornou-se o símbolo definitivo da mobilização e a oficialização pela ONU só viria décadas depois, em 1975, o que ampliou o alcance político da data para todos os países.

 

O que celebramos hoje?   

Ao longo dos anos, o significado do dia transbordou as fábricas e, hoje, o 8 de março também abrange temas como o combate à violência de gênero, a busca por igualdade salarial e o fim das desigualdades estruturais no mercado de trabalho.

 

Em 2018, por exemplo, o movimento #8M fez com que meio milhão de mulheres ocupassem as ruas da Espanha contra o feminicídio e o racismo, provando que a data continua sendo uma ferramenta de pressão social.

A seguir, seis leis que ajudam a entender como esses direitos foram sendo construídos no Brasil e por que eles continuam no centro do debate público.

 

O direito ao voto feminino, reconhecido em 1932   
O primeiro grande marco legal foi o Código Eleitoral de 1932, instituído pelo Decreto nº 21.076. Foi ele que assegurou às mulheres brasileiras o direito de votar e de serem votadas, inserindo formalmente as mulheres na vida política nacional. O Tribunal Superior Eleitoral registra esse momento como a conquista do voto feminino no país, um passo decisivo para a participação política das brasileiras.

 

A licença-maternidade de 120 dias   
No campo do trabalho, um dos direitos mais conhecidos é a licença-maternidade de 120 dias. A regra está no artigo 392 da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.421, de 2002, que garante à empregada gestante o afastamento sem prejuízo do emprego e do salário. Em 2025, a Lei nº 15.222 ampliou a proteção ao prever a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe, nos casos de internação.

A Lei Maria da Penha, de 2006   
A Lei nº 11.340, de 2006, criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher e se tornou um divisor de águas na legislação brasileira. O texto prevê medidas protetivas, assistência e instrumentos específicos para enfrentar esse tipo de violência.

 

Nos últimos anos, a lei continuou sendo atualizada. Em 2023, a Lei nº 14.550 reforçou que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas imediatamente e

independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível e da existência de boletim de ocorrência. Em 2025, a Lei nº 15.125 passou a prever a monitoração eletrônica do agressor durante a aplicação da medida protetiva, com possibilidade de alerta à vítima em caso de aproximação indevida.

A Lei do Feminicídio, de 2015, e sua atualização em 2024   
Em 2015, a Lei nº 13.104 alterou o Código Penal para prever o feminicídio como qualificadora do homicídio e o incluiu no rol dos crimes hediondos. Em 2024, a Lei nº 14.994 atualizou esse marco ao tornar o feminicídio crime autônomo e agravar sua pena, além de promover outros ajustes na legislação de proteção às mulheres.

 

Na prática, isso mostra como o ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer de forma mais específica a morte de mulheres por razões da condição do sexo feminino.

A criminalização da importunação sexual, em 2018   
A Lei nº 13.718, de 2018, tipificou o crime de importunação sexual. Foi essa mudança que passou a enquadrar condutas como praticar ato libidinoso sem consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, situação que antes muitas vezes acabava tratada de forma insuficiente no sistema penal. A mesma lei também tratou da divulgação de cena de estupro e de outros crimes contra a dignidade sexual.

A Lei da Igualdade Salarial, de 2023    
Mais recentemente, a Lei nº 14.611, de 2023, colocou a desigualdade remuneratória no centro da agenda pública. A norma dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens e determina medidas como transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia e programas de diversidade e inclusão.

 

O governo federal informa que a obrigação de divulgação do Relatório de Transparência Salarial alcança estabelecimentos do setor privado com pelo menos 100 empregados. Mesmo com a nova lei, os dados mais recentes mostram a persistência da diferença: o 4º relatório, divulgado em

2025, apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens nesse universo de empresas.

 

Por que esse tema ainda importa   
Essas leis não resolveram sozinhas a desigualdade de gênero no Brasil, mas mostram como direitos que hoje parecem básicos precisaram ser disputados e formalizados. Também revelam outro ponto importante para o presente: a legislação continua em movimento.

 

Em 2025, por exemplo, o país aprovou novas normas para punir com mais rigor a violência psicológica praticada com uso de inteligência artificial contra mulheres e para proibir discriminação contra estudantes e pesquisadoras em razão de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção em processos de seleção para bolsas.

 

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