Lei do RJ permite devolução de IPVA para famílias de autistas; entenda


Pessoas com autismo e outras deficiências têm direito à isenção do pagamento de IPVA através da lei estadual nº 2.877/1997.

 

A análise de alguns especialistas aponta que famílias de autistas também são elegíveis e que podem tambem pedir restituição de valores pagos nos últimos cinco anos.

 

A isenção para pessoas com autismo está prevista na legislação estadual do Rio de Janeiro desde a década de 1990 e tem respaldo em normas federais que reconhecem o TEA como deficiência para fins legais. A lei dispensa o pagamento para as pessoas com deficiência ou para seus representantes legais quando o veículo é destinado ao transporte da pessoa beneficiária.

 

 

Segundo o portal da SEFAZ-RJ, a isenção é válida para veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que o valor venal esteja dentro dos limites estabelecidos pelo Estado (por exemplo, até cerca de R$70 mil para a maioria dos modelos).

 

 

Além da isenção para o ano corrente, a legislação tributária brasileira permite que contribuintes que pagaram IPVA mesmo quando já tinham direito ao benefício busquem a restituição desses valores pagos indevidamente, em regra pelos últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição tributária.

 

 

“Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para isenção e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para requerer administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos”, explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor e direito tributário.

 

 

 

A restituição de IPVA pode ser solicitada quando a família ou responsável comprovar que tinha direito ao benefício no passado, mas foi cobrado indevidamente. Em muitos casos, a restituição ocorre com atualização monetária.

 

 

Especialistas apontam que a burocracia e a falta de conhecimento sobre o direito são os maiores entraves para que o benefício seja aplicado em larga escala.

 

“A legislação estadual é clara ao estender a isenção de IPVA para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, mas muitos contribuintes ainda desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação junto à SEFAZ-RJ”, afirma Yuri Elias, advogado especialista em trânsito.

 

 

O que é preciso para solicitar     
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve:

Comprovar o diagnóstico de TEA por meio de laudo médico atualizado;
Apresentar documentação pessoal e do veículo;
Protocolar o pedido junto à SEFAZ-RJ por meio de sistema eletrônico de processos administrativos.


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