Tribunal de Justiça nega apelação de Pedro Jorge Cherene Júnior, mantém a reprovação das contas de 2016 do ex prefeito de São Francisco de Itabapoana/RJ e majora o pagamento de sua condenação

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da Quarta Câmara de Direito Público, decidiu manter a decisão de reprovação das contas de 2016 do ex-Prefeito da cidade de São Francisco de Itabapoana, negando provimento ao seu recurso.
A decisão é referente ao processo n⁰ 0003387-07.2020.8.19.0070, onde o ex-Prefeito interpôs Apelação Cível em face da Câmara Municipal e do próprio Município.
No recurso mencionado, Pedrinho Cherene, como é conhecido, buscava anular a reprovação das contas de 2016 pela Câmara dos Vereadores, alegando irregularidades no processo.
O Tribunal concluiu que não houve omissões ou nulidades no processo e que o ex-Prefeito teve a oportunidade de exercer sua defesa adequadamente.
A sentença original foi confirmada e Pedrinho Cherene foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios majorados.
Cumpre destacar que o processo teve uma reviravolta no exercício de 2021, quando a Procuradoria Geral da Câmara contou com o trabalho de Dr. Rodrigo Muniz Manhães Peçanha Marvila, que conseguiu reverter uma liminar deferida ainda quando o processo se encontrava em primeira instância, comprovando que a Câmara Municipal havia agido com transparência, dentro da legalidade e respeitando todos os princípios administrativos.
