Reforma tributária: Câmara aprova texto-base em 1º turno


Deputados ainda vão analisar os chamados destaques, possíveis mudanças no conteúdo da proposta. Depois, texto será votado em segundo turno. Reforma simplifica sistema tributário do país.

 

 

Em nova rodada de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta sexta-feira (15), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atualiza o sistema tributário brasileiro — a chamada reforma tributária.

 

 

O texto-base foi aprovado por 371 votos a 121. 

 

 

A proposta já havia sido aprovada pela Casa em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no conteúdo, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados.

 

 

Antes de ser submetida a um segundo turno, os deputados ainda votarão os chamados destaques — sugestões de mudança no texto. Com o término do segundo turno, a PEC poderá seguir para promulgação (ato que tornará o texto parte da Constituição).

 

 

A reforma foi votada após reuniões entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os relatores da proposta nas duas Casas – deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM).

 

 

Os quatros costuraram um texto que pudesse ser entendido como “comum” entre as Casas, o que retira a necessidade de uma nova rodada de votação no Senado. Isso porque PECs só podem ser promulgadas quando há um consenso entre Câmara e Senado sobre a proposta.

 

 

O acordo entre as Casas foi anunciado nesta sexta por Aguinaldo Ribeiro. Segundo ele, foi preservada a “estrutura da PEC enviada pelo Senado, com alguns ajustes”.

 

 

“O objetivo é o de manter um texto comum aprovado pelas duas Casas que permita a promulgação imediata”, declarou o relator.

 

 

Aguinaldo retirou trechos incluídos pelo Senado. Entre esses pontos excluídos, está o que previa a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

 

O relator também suprimiu do texto a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos. E retirou uma regra que premiava estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma.

 

 

Simplificação do sistema tributário 

A reforma simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, e setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

 

 

A proposta prevê também um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.

 

 

Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

 

 

▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores.

 

 

Criação do IVA 
A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

▶️ ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

 

 

Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica. Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.

 

 

O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

 

 

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

 

 

 

Em nova rodada de votação, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, nesta sexta-feira (15), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que atualiza o sistema tributário brasileiro — a chamada reforma tributária.

 

 

O texto-base foi aprovado por 371 votos a 121.

A proposta já havia sido aprovada pela Casa em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no conteúdo, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados.

 

 

Antes de ser submetida a um segundo turno, os deputados ainda votarão os chamados destaques — sugestões de mudança no texto. Com o término do segundo turno, a PEC poderá seguir para promulgação (ato que tornará o texto parte da Constituição).

 

 

A reforma foi votada após reuniões entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os relatores da proposta nas duas Casas – deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e senador Eduardo Braga (MDB-AM).

 

 

Os quatros costuraram um texto que pudesse ser entendido como “comum” entre as Casas, o que retira a necessidade de uma nova rodada de votação no Senado. Isso porque PECs só podem ser promulgadas quando há um consenso entre Câmara e Senado sobre a proposta.

 

 

O acordo entre as Casas foi anunciado nesta sexta por Aguinaldo Ribeiro. Segundo ele, foi preservada a “estrutura da PEC enviada pelo Senado, com alguns ajustes”.

 

 

“O objetivo é o de manter um texto comum aprovado pelas duas Casas que permita a promulgação imediata”, declarou o relator.

 

 

Aguinaldo retirou trechos incluídos pelo Senado. Entre esses pontos excluídos, está o que previa a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

 

O relator também suprimiu do texto a criação de uma cesta básica “estendida” com impostos reduzidos. E retirou uma regra que premiava estados que arrecadassem mais durante a transição da reforma.

 

 

Simplificação do sistema tributário 
A reforma simplifica tributos federais, estaduais e municipais. E estabelece a possibilidade de tratamentos diferenciados, e setores com alíquotas reduzidas como, por exemplo, serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo de passageiros e produtos agropecuários.

 

 

A proposta prevê também um Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e assegura isenção tributária a produtos da cesta básica.

 

 

Pela PEC, cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

 

 

▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O governo espera que, com a simplificação tributária, haja um aumento de produtividade e, consequentemente, redução de custos para consumidores e produtores.

Veja nesta reportagem um ponto a ponto do texto aprovado pela Câmara (clique no link para ir ao conteúdo):

 

 

criação do IVA 
fase de transição
alíquota dos impostos e ‘trava’
cesta básica e ‘cashback’
alíquotas reduzidas
isenções
tratamentos diferenciados
‘imposto do pecado’
tributação da renda e do patrimônio
FDR e fundo de compensação
gestão do IBS
entidades religiosas e financiamento de passagens
Zona Franca de Manaus
incentivo para veículos

 

 

Criação do IVA 
A proposta introduz o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional.

Segundo o texto, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

▶️ Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

▶️ ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

 

 

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.

 

Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em outra etapa, quando a PEC for regulamentada. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.

 

 

Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem.

 

 

Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado à disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios, mediante a oferta de incentivo fiscais.

 

 

Fase de transição 
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar até sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos.

 

 

A transição está organizada da seguinte forma:

 

 

em 2026: alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios);
em 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%;

entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS;
em 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.

 

 

Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

 

O Senado havia aprovado a criação, no lugar do IPI, de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

 

 

A Câmara, no entanto, retirou o dispositivo e manteve a existência, a partir de 2027, do IPI sobre produtos industrializados produzidos na Zona Franca. A medida vale enquanto durar o regime da Zona Franca, ou seja, até 2073.

 

 

Em 2027, também está prevista a entrada em vigor do Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado”.

 

 

Alíquota dos impostos e ‘trava’ 
As alíquotas dos impostos deverão ser definidas em lei. Uma resolução do Senado vai estabelecer valores de referência, que serão adotados quando não houver legislação.

 

 

No texto, há um mecanismo que impede a perda de arrecadação nos primeiros anos da reforma. O dispositivo também funcionará como uma “trava” para a elevação de cobranças.

 

 

A regra levará em conta a média de arrecadação dos impostos extintos e o Produto Interno Bruto (PIB). Um “gatilho” poderá ser acionado, obrigando a redução das cobranças.

 

 

Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar e realizar os cálculos das chamadas alíquotas de referência.

 

 

Em novembro, o Senado aprovou a criação de um mecanismo que daria maior fatia do montante arrecadado com o IBS para estados e municípios que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais.

 

 

A Câmara, no entanto, rejeitou a criação do benefício. “O mecanismo previsto traz insegurança em relação aos seus reflexos na participação na arrecadação, durante 50 anos, de todos os entes federativos subnacionais”, argumentou o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro.

 

 

Cesta básica e ‘cashback’ 
O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.

 

 

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

 

 

Durante a passagem pelo Senado, o relator na Casa, Eduardo Braga (MDB-AM), chegou a criar a possibilidade de uma “cesta básica estendida”, com produtos que teriam tributação menor que a alíquota geral, mas não zero. O trecho, no entanto, foi removido quando a PEC voltou à Câmara.

 

 

O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

 

 

A Câmara manteve uma mudança do Senado que torna obrigatória a devolução no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha a essa parcela da população.

 

 

Setores com tributos reduzidos 
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que a alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).

 

 

Os setores contemplados são: 

serviços de educação
serviços de saúde
dispositivos médicos — entre os quais, fórmulas nutricionais
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
insumos agropecuários e aquícolas
produções de eventos, artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
bens e serviços relacionados a soberania e segurança

 

A Câmara manteve uma inovação proposta pelo Senado ao texto original da Casa e incluiu a possibilidade de cortar em 30% os tributos cobrados sobre a prestação de serviços de profissionais liberais, como advogados e contadores. Segundo o parecer, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados.

 

 

A manutenção dos benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

 

 

 

Isenções 
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos.

 

 

Poderão ficar isentos de cobrança: 

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
dispositivos médicos
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos
produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos
produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

 

 

Em seu parecer, Aguinaldo Ribeiro excluiu da possibilidade de isenção de tributos a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social. A previsão havia sido incluída pelo Senado.

 

 

De acordo com a proposta, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

 

 

 

Julia Duailib fala sobre as chances da Reforma Tributária ser aprovada ainda este ano

 

 

Tratamentos diferenciados 
Pelo projeto, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas.

 

 

Estão nessa possibilidade: 

combustíveis e lubrificantes
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
cooperativas
serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
setor de eventos
e atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)

 

O relator da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, excluiu: 

serviços de saneamento e de concessão de rodovias
operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturai
e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica
Esses bens e serviços foram incluídos pelo Senado. As definições dos benefícios ocorrerão por lei complementar.

 

 

A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

 

 

 

‘Imposto do pecado’ 
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.

 

 

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

 

 

O “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e munições. A medida não será aplicada quando o armamento for destinado à administração pública.

 

 

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

 

 

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

 

 

 

Tributação da renda e do patrimônio 
O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

 

 

▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

▶️ Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

 

 

Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

 

 

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

O ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

 

 

 

FDR e fundo de compensação 
Para ampliar o apoio à proposta, o senador Eduardo Braga costurou mudanças na criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele também turbinou os repasses da União ao FDR, atendendo parcialmente a pedido de governadores. As mudanças foram mantidas por Aguinaldo Ribeiro nesta sexta.

 

 

▶️ Fundo de Desenvolvimento Regional

O FDR terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal.

 

 

Os recursos deverão ser prioritariamente destinados a projetos de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

 

 

Após pedidos de governadores, Braga atualizou a previsão de repasses anuais ao fundo. Na Câmara, os deputados aprovaram um escalonamento de R$ 8 bilhões até chegar a R$ 40 bilhões em repasses anuais em 2033.

 

 

Isenções 
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida (listados acima), mas podem vir a ficar isentos. 

 

 

Poderão ficar isentos de cobrança: 

serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
dispositivos médicos
dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
medicamentos

produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
produtos hortícolas, frutas e ovos
serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni)
automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia sem fins lucrativos

produtores rurais físicos ou jurídicos com receita anual de até R$ 3,6 milhões
e atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

 

 

Em seu parecer, Aguinaldo Ribeiro excluiu da possibilidade de isenção de tributos a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social. A previsão havia sido incluída pelo Senado.

 

 

De acordo com a proposta, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.

 

 

Tratamentos diferenciados 
Pelo projeto, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico na cobrança dos IVAs. Podem ser beneficiados, por exemplo, com mudanças na base de cálculo dos tributos e no valor das alíquotas.

 

 

Estão nessa possibilidade: 

combustíveis e lubrificantes
serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias)
cooperativas

serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares, agências de viagens e turismo e restaurantes e aviação regional
missões diplomáticas e representações de organismos internacionais
serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
setor de eventos
e atividades esportivas desenvolvidas por Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs)

 

O relator da Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, excluiu:

operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações
bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturai
e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica

 

Esses bens e serviços foram incluídos pelo Senado. As definições dos benefícios ocorrerão por lei complementar.

 

 

A PEC mantém a possibilidade de tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, o que já ocorre por meio do Simples Nacional.

 

 

‘Imposto do pecado’
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.

 

 

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

 

 

O “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e munições. A medida não será aplicada quando o armamento for destinado à administração pública.

 

 

Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.

 

 

Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.

 

 

Tributação da renda e do patrimônio 
O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

 

 

▶️ IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.

▶️ Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.

 

 

Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

 

 

O projeto cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.

 

 

O ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.

 

 

FDR e fundo de compensação 
Para ampliar o apoio à proposta, o senador Eduardo Braga costurou mudanças na criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR). Ele também turbinou os repasses da União ao FDR, atendendo parcialmente a pedido de governadores. As mudanças foram mantidas por Aguinaldo Ribeiro nesta sexta.

 

 

▶️ Fundo de Desenvolvimento Regional

O FDR terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais e sociais, com a distribuição de recursos da União a estados e ao Distrito Federal.

 

 

Após pedidos de governadores, Braga atualizou a previsão de repasses anuais ao fundo. Na Câmara, os deputados aprovaram um escalonamento de R$ 8 bilhões até chegar a R$ 40 bilhões em repasses anuais em 2033.

 

 

O texto do senador prevê repassar, com correção inflacionária: 

em 2029: R$ 8 bilhões
em 2030: R$ 16 bilhões
em 2031: R$ 24 bilhões
em 2032: R$ 32 bilhões
em 2033: R$ 40 bilhões
em 2034: R$ 42 bilhões
em 2035: R$ 44 bilhões
em 2036: R$ 46 bilhões
em 2037: R$ 48 bilhões
em 2038: R$ 50 bilhões
em 2039: R$ 52 bilhões
em 2040: R$ 54 bilhões
em 2041: R$ 56 bilhões
em 2042: R$ 58 bilhões
a partir de 2043: R$ 60 bilhões por ano


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