Arcabouço fiscal: presidente terá de se justificar ao Congresso em caso de descumprimento das metas


Texto final da nova regra fiscal foi divulgado pelo Ministério da Fazenda e deve ser entregue ao Congresso. Projeto prevê metas para o resultado primário das contas do governo.

 

O texto do novo arcabouço fiscal prevê que o presidente da República terá de encaminhar uma mensagem ao Congresso Nacional em caso de descumprimento das metas de resultado das contas públicas.

 

Na mensagem, o presidente terá de explicar as razões para o descumprimento da meta e as medidas que serão adotadas para correção.

 

” Caso a meta de resultado primário não seja cumprida, o Presidente da República encaminhará mensagem ao Congresso Nacional, até 31 de maio do exercício seguinte, com as razões do descumprimento e as medidas de correção”, diz o texto do novo arcabouço fiscal.

 

Não haverá, contudo, punição ao presidente da República em caso de descumprimento da meta. Para o governo, a única “punição” prevista é que, caso o resultado primário fique abaixo da banda de tolerância da meta, o limite para o crescimento das despesas cai de 70% para 50% do crescimento real da receita.

A proposta do novo arcabouço fiscal será encaminhada nesta terça-feira (18) ao Congresso Nacional. Terá de ser aprovada pelo Parlamento para entrar em vigor em 2025.

Para 2024, a meta é zerar o rombo nas contas públicas (déficit primário igual a 0% do PIB), com um intervalo de tolerância de 0,25 ponto percentual para mais ou para menos.

Atualmente, o presidente do Banco Central já é obrigado a publicar uma carta pública em caso de descumprimento da meta de inflação. Essa carta é encaminhada ao ministro da Fazenda, presidente do Conselho Monetário Nacional.

 

Novo arcabouço fiscal
Pelo texto do arcabouço, a maior parte das despesas vai ficar submetida a um mecanismo segundo o qual os gastos do governo só poderão crescer numa proporção do aumento das despesas, buscando o equilíbrio das contas públicas.

 

Mas, de acordo com a proposta, alguns gastos ficarão de fora da regra. São eles:

transferências constitucionais
créditos extraordinários
transferências aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento do piso da enfermagem
despesas com projetos socioambientais ou mudanças climáticas custeadas com recursos de doações ou de acordos judiciais ou extrajudiciais
despesas das universidades públicas e dos hospitais federais e dos instituições federais
despesas das instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao MEC
despesas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, contratos ou outras fontes, celebrados com os demais entes federativos ou entidades privadas
despesas com recursos vindo de transferências dos estados e municípios para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
despesas com eleições
capitalização de empresas estatais não financeiras e não dependentes
despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
gastos com gestão de floresta do Instituto Chico Mendes
repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
precatórios relativos ao Fundeb


Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

MENU