MPRJ denuncia responsáveis por apresentar estudo de impacto ambiental falso para licenciamento do autódromo de Deodoro
O Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), denunciou nesta segunda-feira (24) duas pessoas e uma empresa por apresentarem estudo e relatório de impacto ambiental falsos no processo para licenciamento do autódromo de Deodoro, na capital fluminense.
A empresa denunciada Terra Nova Escritório de Projetos Ambientais, coordenada por Diego Rafael dos Santos Peixoto e Camilo Pinto de Souza, foi contratada pela Rio Motorpark para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A Rio Motopark foi criada 11 dias antes da licitação para a construção do autódromo de Deodoro, com um capital social de apenas R$ 100 mil.
Os documentos, necessários para a construção do autódromo, foram analisados por vários órgãos técnicos, que identificaram várias omissões e informações falsas, como:
inconsistência na análise das alternativas locacionais;
ausência de exame detalhado da hidrografia;
ausência de indicação sobre a existência de Área de Preservação Permanente (APP);
obscuridade quanto aos impactos socioeconômicos.
‘Má conduta’ dos denunciados
Por conta disso, várias reuniões entre os órgãos públicos e representantes da empresa foram realizadas para questionar e sanar as omissões.
Mas, segundo o MP, mesmo após a ciência dos denunciados sobre as inconsistências, “os réus se mantiveram inertes e resistentes.”
Entre os órgãos que apontaram as ilegalidades estão o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).
Promotores destacaram ainda a “má conduta dos denunciados”, que tiveram várias oportunidades de tornar o processo de licenciamento mais claro.
Os denunciados irão responder pelo crime previsto no artigo 69 da Lei 9.605/98 (elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão).
