Alerj aprova que Registro de Licenciamento Anual seja obtido apenas pelo recolhimento de taxa CRLV


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou que o Certificado de Registro de Licenciamento Anual dos veículos seja obtido, exclusivamente, pelo recolhimento da taxa de licenciamento anual. Até essa alteração, era necessário o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda), referente ao licenciamento anual, da taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório (DPVAT).

 

 

O Projeto de Lei 4.915/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Subtenente Bernardo (PTB), foi aprovado em discussão única. O projeto será encaminhado para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

 

 

— Com a evolução tecnológica e adoção do Certificado de Registro de Licenciamento Anual digital (CRLV-e) o documento em questão deixou de ser emitido em papel moeda. Configura-se como ilegal a manutenção de cobrança de taxa de emissão do CRLV sem que exista a contrapartida da prestação do serviço — justifica Luiz Paulo.

 

 

 

 

 

 

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