Novos horários do comércio: lojas das 9h às 16h; shoppings de meio-dia às 20h


O prefeitura de Campos publicou, no final da tarde desta sexta-feira (9), no Diário Oficial, o decreto que trata da volta gradual do funcionamento do comércio e serviços dentro do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, como meio de combate à disseminação do Covid-19. Foram estabelecidas algumas flexibilizações às medidas de restrição adotadas anteriormente. O comércio em geral funcionará das 9h às 16h e o shoppings de meio-dia às 20h. (Veja abaixo como funcionarão todas as atividades comerciais e serviços a partir de segunda a sexta-feira, assim como algumas proibições que foram mantidas).

 

Pelo decreto, minimercados, mercados, supermercados, mercearias, hortifrutigranjeiros, açougues e peixarias terão horário de funcionamento até às 20h, observando-se o limite de 50% da capacidade de lotação, atribuindo-se ao gerente ou preposto a responsabilidade pela organização da fila externa. 

 

 

Quanto ao funcionamento do Mercado Municipal, será também observado também o limite de 50% da capacidade de lotação. As padarias, distribuidores de gás, lojas de venda de água mineral terão horário de funcionamento permitido até às 20h, observando-se a o limite de 50% da capacidade de lotação, ficando proibido o consumo de alimentos no local. 

 

 

As lojas de produtos de agropecuária e ração para animais, com horário de funcionamento das 9h às 16h, ficando permitido a atividade de banho e tosa animal apenas no sistema delivery. Já os postos de combustível, com horário de funcionamento normal, vedado o funcionamento das lojas de conveniência anexa a esses estabelecimentos. 

 

Bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena. 

 

Já os estabelecimentos bancários ficarão com horário de atendimento das 7h30 às 16h, limitando-se a 50% a capacidade de lotação dos clientes, sendo responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento. 

 

As casas lotéricas, com horário de atendimento das 8h às 18h, agências de crédito e afins, limitando-se a 30% a capacidade física de lotação dos clientes, sendo de responsabilidade dos estabelecimentos garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento. (leia mais abaixo)

O horário de funcionamento dos shoppings centers será das 12h às 20h, de segunda a sexta feira, obedecendo aos protocolos “regras da vida, ficando permitida as atividades da praça de alimentação e dos quiosques de venda de alimentos apenas para venda no sistema “takeaway” e “delivery”, proibido o consumo dentro do estabelecimento. (leia mais abaixo)

PROIBIÇÕES – Está vedada a presença e o trânsito em vias e equipamentos públicos entre as 22h da noite e às 5h da manhã, exceto dos profissionais que atuam em serviços essenciais ou em situações de emergência. Continua proibida a permanência na areia da praia, em cachoeiras, lagoas e rios, incluindo prática de esporte, banho e qualquer atividade econômica nestes locais. (leia mais abaixo)

 

Crianças menores de 10 anos não poderão entrar em estabelecimentos liberados para funcionar, como farmácias (24 horas) e os que comercializem alimentos, como mercados e supermercados, conforme Artigo 2º do decreto, onde deverá ser respeitada a capacidade de 50% da lotação e o funcionamento permanece até às 20h. (leia mais abaixo)

ACADEMIAS COM RESTRIÇÕES – O funcionamento das academias e similares contam com um conjunto de restrições. Ficam autorizadas a funcionar, no horário das 6h às 20h, com uso obrigatório de máscara, álcool gel, obediência aos protocolos “regras da vida” e desde que observadas as seguintes condições: a) Que seja respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da capacidade de lotação de alunos; b) Fica vedada utilização dos aparelhos ergométricos, tais como esteiras, bicicletas e similares; em ambientes fechados. c) As atividades aeróbicas somente poderão ser praticadas ao ar livre; d) Os banheiros não poderão ser utilizados para banhos e trocas de roupa; e) A utilização dos bebedouros somente será permitida para abastecimento de garrafas, copos ou recipientes afi ns, proibindo a utilização direta do bebedouro para o consumo de água; f) Os controles de acesso do tipo “catraca” ou similares não poderão ser utilizados; g) Permanecem suspensas a prática de esportes coletivos e esportes de contato e lutas; h) Os profi ssionais de educação física que atuam como personal trainer poderão atuar apenas com 1 (um) aluno por horário, ou até 3 (três) por horário, desde que os todos sejam membros de uma mesma família; i) As piscinas poderão funcionar com apenas 1 (uma) pessoa por raia, não se admitindo a permanência de pessoas fora d’água nos arredores do local.


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