Toffoli nega suspender posse de deputados estaduais do RJ presos na Lava Jato


Deputados foram presos por suspeita de envolvimento em esquema de ‘mensalinho’. Para presidente do STF, afastamentos cautelares indefinidos representam ‘cassação branca’.

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (23) um pedido de suspensão da posse de deputados estaduais do Rio de Janeiro presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no estado.

O Ministério Público do Rio de Janeiro acionou o Supremo para tentar suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado que autorizou os parlamentares a exercerem os cargos. Ao derrubar as prisões, a Assembleia Legislativa do Rio estipulou como condição o afastamento deles das funções na Casa Legislativa.

 

Ao STF, o MP apontou que André Gustavo Pereira Correa da Silva , Luiz Antônio Martins e Marcus Vinicius de Vasconcelos Ferreira buscaram a Justiça para invalidar o afastamento. Eles fazem parte dos 10 deputados estaduais presos em 2018 durante a Operação Furna da Onça – desdobramento da Lava Jato.

 

O Ministério Público Federal (MPF) acusou os políticos de receberem um “mensalinho” na assembleia. O esquema, segundo a Polícia Federal, movimentou mais de R$ 54 milhões.

Decisão de Toffoli
Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que a Corte tem entendimento consolidado de que representa uma espécie de “cassação branca” o afastamento cautelar indefinido de detentores de mandato popular.

 

Para o ministro, não houve interferencia indevida do TJRJ ao indicar que seria inconstitucional o impedimento ao exercício de mandato popular, regularmente obtido nas eleições de 2018.

 

“Anoto, por oportuno, que o requerente [MP] teria feito alusão à eventual violação do princípio da separação dos poderes […] Contudo, não se verifica referida violação, quando da atuação do Poder Judiciário, no exame da legalidade estrita de atos dos demais Poderes, sem que se interfira com o mérito da decisão em si”, ponderou o presidente do STF.

 

O ministro também apontou que existem diversas decisões acerca do caso, a começar pela posse dos parlamentares, cujas eficácias encontram-se judicializadas por ação do próprio Ministério Público, além de suas liberdades, vez que se estavam presos e foram libertados por ordem da Casa Legislativa.


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