O que muda no Cadastro Ambiental Rural após a extinção do prazo


O governo federal sancionou na sexta-feira (18) a lei que retirou o prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma das exigências do Código Florestal de 2012.


O CAR funciona como um “raio-x” das terras. Ele traz informações importantes sobre área de reserva legal e das terras de preservação permanente. O cadastro também passou a ser usado por todas as instituições financeiras como exigência para liberação do crédito rural.

O prazo para o produtor se cadastrar venceu em dezembro do ano passado, depois de ser prorrogado várias vezes. Com o novo texto, quem não fizer o CAR até o fim de 2020 perderá os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) para quem desmatou até 22 de julho de 2008.

O chefe de assuntos socioambientais do Ministério da Agricultura, João Adrien, garante que essa decisão não vai afrouxar as exigências do Código Florestal.


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