Contas da ex-prefeita Rosinha referentes a 2016 reprovadas na Câmara de Vereadores de Campos
Foram 15 votos a favor do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprova as contas da ex-prefeita Rosinha Garotinho, referentes ao exercício de 2016, colocada à votação na Câmara de Vereadores de Campos. Votaram contra o parecer do TCE, nove vereadores. A vereadora Joilza Rangel Abreu, alegando problemas de saúde, não compareceu à sessão extraordinária, iniciada às 11h e com casa cheia, algumas pessoas portando cartazes e faixas.
A VOTAÇÃO
Votaram a favor do parecer do TCE, que recomenda a reprovação das contas da ex-prefeita, os vereadores Marcão Gomes, Abdu Neme, José Carlos, Fred Machado, Abu, Cláudio Andrade, Ivan Machado, Luiz Alberto Neném, Marcos Bacellar, Paulo Arantes, Marcelo Perfil, Genásio, Enock Amaral, Igor Pereira e Pastor Vanderly.
Votaram contra o parecer do TCE os vereadores Cabo Alonsimar, Renatinho do Eldorado, Jairinho É Show, Eduardo Crespo, Álvaro Oliveira, Álvaro César, Silvinho Martins, Josiane Morumbi e Jorginho Virgílio.
PARECER DO TCE
No parecer foram apontadas sete irregularidades ou improbidades cometidas pela administração pública municipal naquele ano, entre elas a falta de comprovação da fonte de recursos e realização de despesas no total de R$ 210.560.314,88 sem cobertura orçamentária. O parecer prévio contrário será encaminhado à Câmara Municipal de Campos, que deverá, em votação plenária, decidir se acolhe ou não relatório do TCE.
De acordo com o parecer prévio contrário emitido pelo TCE, também foi detectado um superávit financeiro insuficiente para cobrir a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 842.304,45.
Outro ponto questionado foi um déficit financeiro no montante de R$ 220.298.800,35, ocorrido em 2016, término do mandato, indicando o não cumprimento do equilíbrio financeiro.
Além de ilegalidade no gasto do recurso do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), caracterizado pelo desvio de finalidade na utilização dos recursos, o relatório também apontou ausência de comprovação de saída de recursos da conta do Fundeb, no montante de R$ 2.374.020,12.
“Não cumprimento dos ditames do artigo 42 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, que veda, nos dois últimos quadrimestres do mandato, a elevação de obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Conforme os dados do presente relatório, foi apurada, em 31/12/2016, uma insuficiência de caixa no montante de R$ 222.350.553,88”, comentou a conselheira substituta Andrea Siqueira Martins, a quem coube a relatoria do processo.Fonte:Campos24horas

19 de Julho, 2018