Justiça determina que Neco pague 13º em 48 horas


  Ururau Arquivo
Segunda parcela deve ser paga até dia 20 de dezembro
O juiz Paulo Mauricio Simão Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Barra, determinou que o prefeito José Amaro Martins de Souza, o Neco (PMDB), pague a primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos em até 48 horas e a segunda parcela no próximo dia 20. A decisão atende parcialmente ao pedido de liminar em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
A decisão abrange ainda os salários ordinários já vencidos e os vincendos na data prevista em calendário. Tal medida deve atingir todo o funcionalismo público, titulares de cargo efetivos e comissionados. O não cumprimento está sujeito a pena de arresto dos valores necessários ao pagamento. “Enquanto não houver pagamento das verbas acima mencionadas, deverá o município suspender o pagamento de créditos não privilegiados, sob pena de responsabilidade pessoal do chefe do Poder Executivo, nas esferas cíveis e criminais, como requerido pelo Ministério Público”, diz trecho da decisão do juiz.
O pedido de liminar do Ministério Público está lastreada no inquérito civil nº2016.01250155, instaurado para apurar as razões do atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de São João da Barra. Além de não estar pagando regularmente o salário do funcionalismo público municipal, o prefeito não efetuou o pagamento do 13º salário, que estava previsto, conforme calendário, para a data de 17/06/2016. O chefe do executivo chegou a anunciar o pagamento para novembro, porém não foi efetivado.
“Não se desconhece a crise financeira e a queda na arrecadação, problema que não é exclusivo do município de São João da Barra, mas cabe ao administrador, dentro da margem de escolha que lhe é conferida por lei, determinar as prioridades e organizar a gestão Municipal. Ao informar que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário seria quitado até 17/06/2016, o chefe do Poder Executivo cria nos servidores a legítima expectativa que receberão os proventos. Após modificar a data para o fim de novembro, mais uma vez incute nos servidores a expectativa de receber, organizando suas finanças pessoais como se aquele dinheiro fosse certo (já que decorre de lei o pagamento aos servidores que trabalharam)”, observou.
O juiz também fez menção à inércia do município e ressaltou que a mesma configura ilícito. “A inércia do município, portanto, configura ato ilícito, violando a confiança legitimamente depositada nos atos do Prefeito por parte dos servidores. O ato ilícito ainda assume contornos mais drásticos diante do silêncio do município, que até a presente data não efetuou qualquer esclarecimento à população e tampouco informou novo calendário para pagamento. Ainda agrava a situação a notícia de que alguns credores estão recebendo seus créditos discricionariamente, como se o município pudesse escolher a quem pagar e a quem deixar de pagar” disse o juiz. 
O Site Ururau solicitou um posicionamento do prefeito Neco quanto à determinação da Justiça, mas até a publicação deste matéria não obteve retorno. 


 Fonte: Ururau



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