Foco de mosquito Aedes Aegypti pode causar multas em Campos
O mosquito Aedes Aegypti está preocupando toda a sociedade e também os órgãos públicos responsáveis pela saúde do país. O vetor que pode causar a Zika e a Chikungunya tem causado sinal de alerta e várias ações de combate estão sendo feitas.
Em Campos, além do combate ao mosquito, a Comissão de Defesa de saúde da Câmara de Campos, presidida pelo vereador Paulo Hirano, indicou nesta terça-feira (22/12), um Programa Municipal de Comabte e Prevenção à Dengue, que inclui uma multa para quem violar as regras de prevenção e combate.
A lei será enviada à prefeita Rosinha Garotinho, para sanção nos próximos dias. O projeto considera infração administrativa toda ação ou omissão dolosa ou culposa que coloque em risco a saúde coletiva no que diz respeito a não eliminação de criadouros do mosquito. O objetivo é evitar a propagação dessas doenças cujos números de casos vêm aumentando em todo país.
As infrações serão apuradas pelos agentes sanitários, em especial do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), mediante vistoria no local, com notificação escrita. As penalidades serão aplicadas na seguinte forma: não sanada a irregularidade, será aplicada a multa; persistindo a irregularidade, será aplicada nova multa, em dobro, e apreensão do material, quando possível e necessário; em se tratando de estabelecimentos, persistindo a irregularidade, além das multas e apreensões dos materiais, poderá ser cancelada a licença para funcionamento e interditada a atividade.
“As infrações previstas estarão sujeitas à imposição das seguintes multas: de R$100 para as infrações leves; R$300 para as infrações médias; R$600 para as infrações graves e R$1.000 para as infrações gravíssimas (de acordo com número de focos). Previamente à aplicação das multas, o infrator será notificado para regularizar a situação no prazo de sete dias ou apresentar defesa administrativa. O não pagamento da multa importará em inscrição na Dívida Ativa do Município e posterior execução fiscal”, afirmou Hirano.
FORMA DE EXECUÇÃO
Proprietários, locatários, possuidores ou responsáveis por imóveis ficarão obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção desses bens limpos, sem acúmulo de lixo, entulhos e demais materiais inservíveis, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços evitando condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores.
Donos de imóveis onde haja construção civil e os responsáveis pela execução das respectivas obras, públicas ou privadas, também deverão seguir essas regras e ficarão obrigados a adotar medidas de proteção, respeitadas as normas e posturas municipais, de modo a evitar acúmulo de água, originada ou não de chuvas, bem como a realizar manutenção e limpeza dos locais sob sua responsabilidade, providenciando o descarte ambientalmente correto de materiais inservíveis que possam acumular água.

Fonte Ascom VIA: URURAU
27 de Dezembro, 2015

