Governo do RJ regulamenta lei que obriga o cadastramento e regulamentação de ferros-velhos


O estabelecimento que descumprir a determinação poderá ser multado, ter o registro cancelado e os donos ainda poderãoi ser proibidos de abrir empresas por um período mínimo de cinco anos.

O Governo do Estado regulamentou a lei que obriga o cadastramento e regulamentação de ferros-velhos junto à Polícia Civil. Os estabelecimentos serão obrigados a emitirem notas fiscais e também deverão manter livros de registro de todas as operações comerciais.

 

O ferro-velho que descumprir a determinação poderá ser multado, ter o registro cancelado e os donos ainda poderão ser proibidos de abrir empresas por um período mínimo de cinco anos.

 

A lei é sancionada em um momento no qual os sucessivos roubos de cabos provocam atrasos e a paralisações nos serviços essenciais em vários locais do estado, inclusive nos ramais dos trens da SuperVia.

 

 

Segundo o texto, estão incluídos no escopo da lei os estabelecimentos que compram materiais de metal destinados à revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros gêneros em aço, cobre, alumínio, zinco ou outro tipo de metal ou assemelhados. As fibras óticas também estão incluídas.

 

 

Os ferros-velhos serão obrigados a manter cadastro junto à Delegacia de Roubos e Furtos (DRF).

Os estabelecimentos têm até 90 dias, a partir da publicação da lei, para fazer o cadastro.

A princípio, o registro será feito apenas na DRF. No entanto, o secretário de Polícia Civil poderá permitir que o cadastro seja realizado em outras delegacias.

 

 

Caberá à DRF a fiscalização dos ferros-velhos.

A lei também estabelece a criação de um banco de informações sobre ferros-velhos. Esses dados estarão disponíveis às forças de segurança pública.

 


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