RJ publica decreto de Calendário Único de Vacinação, mas Cláudio Castro diz que não é obrigatório


O governador em exercício do Rio, Cláudio Castro (PSC), publicou um decreto que cria o Calendário Único de Vacinação no estado, em edição extraordinária do Diário Oficial desta terça-feira (30). Ele afirma que os municípios não são obrigados a segui-lo.

 

Segundo Castro, o calendário servirá como uma espécie de baliza para que todos possam se orientar e caminhar juntos.

 

Nesta terça, a cidade do Rio anunciou um calendário de vacinação para profissionais de saúde entre 59 anos e 50 anos, do dia 5 de abril ao dia 17.  Questionamos à Prefeitura se o calendário estadual será seguido, mas ainda não obteve resposta. As datas divulgadas para a vacinação de idosos pela prefeitura são diferentes das do estado.

 

Calendário único
A intenção do Calendário Único anunciada na semana passada era de que todos os municípios do estado vacinassem pessoas da mesma idade a partir de uma determinada data, para evitar que idosos fossem de um município a outro para se vacinar.

O decreto incluiu como grupos prioritários: agentes das forças de segurança, trabalhadores da Saúde que ainda não foram vacinados e profissionais da educação. 

 

O texto, no entanto, não determina quais profissionais se encaixam em cada uma destas categorias. Tampouco explica qual deverá ser a ordem de vacinação entre esses grupos.

 

 

O calendário do governo não segue o Plano Nacional de Imunização (PNI). O Ministério da Saúde recomendava que pessoas sem teto e aquelas com comorbidades (diabetes, hipertensão grave, obesidade mórbida, câncer, etc) fossem vacinadas antes de policiais e profissionais de educação.

 

A programação estabelecida pelo decreto vai do dia 30 de março a 17 de abril e será atualizada de 15 em 15 dias. A atualização vai depender de quantas doses forem disponibilizadas pelo Ministério da Saúde.

 

A vacinação de idosos continua em todo o estado.

Saúde
Os trabalhadores da Saúde que ainda não foram vacinados e que trabalham em hospitais poderão ser vacinados a partir deste dia 30. O decreto não explica o critério para a vacinação do grupo. Possivelmente, segundo  apuramos, cada município vai informar qual é a regra de priorização para a vacinação desse grupo.

Educação
A vacinação dos profissionais da Educação está prevista para começar na segunda quinzena do mês de abril. A data não foi divulgada pelo governo do estado. O decreto não explica o critério para a vacinação do grupo e nem quais trabalhadores estão incluídos nesta categoria. Provavelmente, a priorização será definida por cada município.

Idosos
Idosos vão continuar sendo vacinados normalmente nos municípios. O plano do governo, que não precisa ser necessariamente seguido pelos prefeitos, é de que todos os idosos de até 65 anos tenham sido vacinados em todo o estado até o dia 17 de abril. A partir desta data, os municípios que seguirem o Calendário Único têm a opção de vacinar os cidadãos com a mesma idade no mesmo dia.

Segurança
Os trabalhadores da Segurança devem começar a ser vacinados em 12 de abril. O prazo para a conclusão da vacinação da categoria não foi publicado. O decreto determina que devem ser contemplados:

polícia federal
polícia rodoviária federal
polícia ferroviária federal
polícia civil
polícia militar
bombeiros
guardas municipais
defesa civil
Em entrevista mais cedo, Castro citou outras categorias que seriam contempladas mas que não constam no decreto:

agentes do Degase
oficiais de justiça
O governo do Rio não explicou de onde vão sair as vacinas das forças de segurança, mas o RJ2 apurou que o estado vai retirar de cada cidade as doses estimadas para o setor estabelecido em cada município.

Segundo o governo do estado, cada instituição vai divulgar quais grupos serão considerados prioritários dentro de cada categoria. As polícias militar e civil, ainda segundo o governo, vão priorizar os profissionais de saúde de suas corporações.


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