Donos de imóveis alugados deverão ter CNPJ a partir de 2027; entenda a mudança


A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS confirmaram que a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para parte dos donos de imóveis alugados só começará em 1º de janeiro de 2027.

 

A medida adiou a exigência originalmente prevista, dando mais prazo para que os proprietários se adaptem às novas regras fiscais sem deixar de utilizar o CPF.

 

A exigência de CNPJ valerá apenas para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais eletrônicos relativos ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Reforma Tributária. Até a data-limite, os locadores continuarão utilizando o CPF para todas as operações.

 

 

Especialistas ressaltam que o registro no CNPJ terá caráter exclusivamente fiscal, sem transformar o proprietário em pessoa jurídica ou exigir a abertura de empresa. A iniciativa visa apenas a simplificação na emissão de notas eletrônicas para os novos tributos e não altera a natureza jurídica do locador, que permanece como pessoa física.

 

 

O principal objetivo da medida é permitir a emissão digital dos documentos fiscais relativos ao IBS e à CBS, beneficiando o acompanhamento e a arrecadação de tributos estabelecidos pela Reforma Tributária. A expectativa é de maior eficiência e padronização no cruzamento de dados entre contribuintes e fisco.

 

 

Segundo consultores, somente pessoas físicas enquadradas como contribuintes do IBS ou da CBS e obrigadas a emitir notas eletrônicas precisarão obter o CNPJ. Aqueles que não estiverem sujeitos a esses tributos seguirão utilizando apenas o CPF para fins de identificação fiscal.

 

 

A inscrição no CNPJ não altera a forma de tributação dos aluguéis: os proprietários continuam recolhendo o Imposto de Renda Pessoa Física segundo as regras atuais. Enquanto isso, a implantação do IBS e da CBS ocorrerá de maneira gradual, conforme o cronograma definido pela Reforma Tributária.

 

 

Para viabilizar o novo cadastro, a Receita Federal desenvolve uma plataforma digital inspirada no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).

 

A expectativa é que o sistema esteja disponível para testes em novembro de 2026, garantindo tempo hábil para ajustes antes da exigência obrigatória em janeiro de 2027.

 

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