Veja as regras sobre as chances de ‘emendar’ o feriadão de 7 de setembro


Dia 8 de setembro poderá ser ponto facultativo dependendo da localidade ou se tornar folga se ocorrer algum acordo coletivo entre trabalhadores e a empresa; entenda.

 

 

O sextou chegou mais cedo para muitos trabalhadores com o feriado nesta quinta-feira (7), em comemoração ao Dia da Independência, já que o dia 8 de setembro poderá ser ponto facultativo dependendo da localidade ou se tornar folga se ocorrer algum acordo coletivo entre trabalhadores e a empresa (entenda abaixo).

 

 

No entanto, nem sempre todos os trabalhadores podem usufruir do descanso prolongado. A legislação trabalhista não prevê a obrigatoriedade da empresa em conceder a folga para “emendar” um feriado.

Por conta disso, o dia 8 de setembro é um dia de jornada normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso. Em São Luís (MA), por exemplo, a sexta é feriado municipal, pois é aniversário da capital.

 

 

Cabe a cada cidade ou estado definir a instituição de ponto facultativo na data para serviços públicos. Também fica a critério das empresas privadas decidirem sobre o funcionamento no dia seguinte ao feriado (veja abaixo as regras).

 

 

📅🤔 Dia 8 de setembro é ponto facultativo?
GOVERNO FEDERAL: a portaria do Ministério da Economia 11.090/2022, o governo federal não incluiu a sexta entre os dias de ponto facultativo para servidores públicos.
ESTADOS, MUNICÍPIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS: a data pode ser considerada ponto facultativo por estados e municípios, que pode ser aplicável à localidade ou ao órgão público específico, de acordo com o advogado Fábio Medeiros, sócio do Lobo de Rizzo. Veja alguns casos nos links abaixo:

Teresina: Prefeitura decreta ponto facultativo, mas escolas serão abertas
Petrópolis: Repartições públicas e escolas retomam atividades na segunda-feira
Petrolina: Órgãos públicos municipais ficam fechados
Fortaleza: Confira os serviços essenciais que funcionam nesta sexta

O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo refere-se à rotina do funcionalismo público, envolvendo dias úteis de trabalho (geralmente entre feriados e finais de semana) nos quais os funcionários públicos, em razão de legislação própria federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, são dispensados do trabalho sem prejuízo da remuneração (veja vídeo acima).

“Cabem aos trabalhadores públicos conhecer a regra definida no seu estado e cidade, assim como aos trabalhadores do setor privado qual a decisão do empregador sobre a ocorrência de expediente nesta data”, explica César Nunes, advogado e professor da Universidade Mackenzie de Campinas (SP).

⏰🏢 Como funciona o ponto facultativo nas empresas privadas?
Por mais que seja declarado ponto facultativo, a legislação não obriga as empresas privadas a liberarem seus funcionários. Neste caso, as opções devem ser negociadas com o patrão, já que ele pode decidir pela jornada normal ou ainda descontar o tempo do banco de horas.

Para conseguir folgar também o dia seguinte do feriado, a empresa pode ainda pedir uma compensação da emenda em um sábado ou com até 2 horas a mais nos dias de semana. Neste caso, o dia não é descontado do salário e essa compensação não pode ser feita aos domingos.

“As regras das ‘pontes de feriados’ são definidas pelos próprios empregadores ou pelas convenções e acordos coletivos de trabalho negociados com os sindicatos e aplicáveis a cada categoria de trabalhadores”, explica o advogado.
Algumas empresas abonam o dia para seus trabalhadores, ou seja, não exigem que eles compensem o dia. A formalização desses acordos por escrito é sempre necessária, reforça Medeiros.

😕📅 E se não houver acordo para ‘emendar’ no dia 8 de setembro?
Os trabalhadores que faltarem poderão ter o dia não trabalhado descontado, já que pode ser considerado pelo empregador como falta injustificada, explica o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados.

Além disso, pode ser penalizado com advertência e suspensão, dependendo das consequências da falta. E, se a conduta for reiterada, pode ser demitido por justa causa, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


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