Governo do Rio divulga regras de recenseamento e prova de vida de servidores estaduais


O governo do estado divulgou, na quinta-feira, dia 26, regras do recenseamento e da prova de vida de servidores ativos, inativos (incluindo os militares da reserva remunerada e os militares reformados) e pensionistas do Rio, cujos benefícios são geridos pelo Rioprevidência. A ideia de atualizar os dados cadastrais e melhorar o controle de pagamento dos benefícios.

Segundo o Decreto 46.375, o recenseamento do pessoal da ativa é obrigatório e de responsabilidade dos segurados. Neste caso, os respectivos órgãos de Recursos Humanos dos setores onde os servidores estão lotados também são responsáveis por essa atualização de dados.

Os servidores inativos e os pensionistas deverão realizar a prova de vida anualmente, no mês de seu aniversário, como já é feito hoje. Para isso, o interessado deverá se dirigir à agência da instituição financeira pagadora de seu benefício, de acordo com calendário divulgado pelo Rioprevidência. O procedimento poderá ser feito num equipamento de autoatendimento, numa transação com reconhecimento biométrico. Aqueles que não comparecerem terão seus pagamentos suspensos. A instituição financeira deverá fornecer um comprovante de que a operação foi realizada.

Caso a comprovação de vida seja feita posteriormente, o pagamento será restabelecido, com reposição dos valores que deixaram de ser pagos durante o período de suspensão. Caso o inativo ou o pensionista more fora do país, a prova de vida poderá ser feita com a apresentação do atestado de vida numa representação diplomática brasileira ou por meio de um representante legal no Brasil.

Caso o segurado não possa comparecer

O recenseamento dos ativos e a comprovação anual de vida dos inativos e pensionistas deverão ser feitos pessoalmente, salvo nas hipóteses de ser um pensionista for menor de idade ou de ser um segurado com doença grave ou dificuldade de locomoção, desde que a situação seja devidamente comprovada. A ressalva se aplica também aos casos de incapacidade declarada judicialmente.

Caso o recadastramento ou a prova de vida sejam feitos por um representante legal do servidor ativo, inativo ou pensionista, a procuração deverá ser constituída mediante instrumento público, com data inferior a três meses, conferindo ao procurador poderes específicos para representar o interessado neste caso.

O servidor ativo, inativo e pensionista — ou seu representante legal — que prestar informação falsa ou incorreta será responsabilizado penal e administrativamente. Fonte:Extra.

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