Ferrugem em prisão domiciliar e 4 vereadores afastados


  Ururau/Arquivo
Juiz determina ainda que os réus compareçam a todos os atos do processo quando intimados
O juiz da 100ª Zona eleitoral, Raph Manhães, decidiu no início da noite desta segunda-feira (17/04), através de medida cautelar, afastar cinco vereadores da Câmara de Campos: Thiago Ferrugem, Jorge Magal, Roberto Pinto, Cecília Ribeiro Gomes e Vinícius Madureira.  O magistrado também expediu mandado de prisão domiciliar para Ferrugem.
Na decisão que já está publicada no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o juiz determina ainda que os réus compareçam a todos os atos do processo quando intimados. Estão proibidos de saírem da cidade por mais de 8 dias, sem autorização judicial; e ainda de manterem contato com as testemunhas do processo e impedidos de manterem contato com os demais réus do processo.
No despacho sobre a prisão domiciliar de Ferrugem, o magistrado justificou: “Ante a sua participação de maior destaque no esquema que ora se apura, eis que o mesmo foi secretário de promoção social do governo anterior, sendo substituído pela Ana Alice pouco antes de vir à tona todo esquema criminoso do programa cheque cidadão, tal como se vê dos depoimentos prestados no IPF 236/16 e também dos depoimentos colhidos em juízo em ações penais correlatas, indicando, a princípio, a sua proeminência na cadeia de comando daquela organização criminosa, aplico também o recolhimento domiciliar de forma integral, até o término da inquirição das testemunhas de acusação”.
Segundo a decisão, se as determinações não forem cumpridas, os vereadores poderão ser presos.
No despacho final , o juiz determina :  “Citem-se e oficiem-se, com urgência, à Delegacia da Polícia Federal para o cumprimento desta decisão, devendo ser os réus intimados das medidas a eles impostas, bem como a Presidência da Câmara Municipal e a Secretaria daquela casa, servindo a presente decisão como mandado. Defiro também o pedido do Ministério Público para que os autos do inquérito policial federal 236/2016 fiquem sobrestados em cartório, eis que o mesmo instrui a presente ação penal como as demais que já foram ajuizadas com base naquele inquérito, ficando, portanto, sua prova compartilhada com as demais ações”.
Em nota, o presidente da Câmara de Vereadores, Marcus Welber Gomes da Silva, Marcão (Rede), informou que foi formalmente notificado juiz eleitoral da 100ª Zona Eleitoral (ZE), Ralph Manhães Junior, acerca da concessão das Medidas Cautelares previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 319 do Código de Processo Penal, proferida na Ação Penal referente ao Inquérito Policial n.º 236/2016, suspendendo o exercício da função de vereador de Amaro Roberto Pinto, Vinícius Chagas Madureira, Maria Cecília Lysandro de Albernaz Gomes, Jorge Santana de Azeredo e Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves. Cabe ressaltar, por importante, que foi determinada a prisão domiciliar do Vereador Thiago Cerqueira Ferrugem Nascimento Alves.
Assim, o presidente determinou a remessa imediata do Mandado expedido pela 100ª ZE à Procuradoria Legislativa, para que as medidas necessárias sejam adotadas no sentido de ser dado cumprimento à referida decisão.
Destaca-se, por fim, que a Câmara irá solicitar à Justiça Eleitoral informações acerca da ordem de convocação dos respectivos suplentes, tendo em vista o conhecimento público e notório de determinação do Tribunal Superior Eleitoral de retotalização dos votos.


 Fonte:Ururau
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